Em cumprimento da Resolução de 2 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Património Natural da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, emprázanse quantos apareçam como interessados no recurso contencioso-administrativo interposto pela Associação Ecologistas em Acção contra a Resolução de 19 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2023/24, para que possam apresentar-se ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Segunda, no prazo de nove dias, no procedimento ordinário 4195/2023, no qual a supracitada associação recorre contra a Resolução de 19 de abril de 2023.
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2023
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural