Em cumprimento da Resolução de 2 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Património Natural da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, emprázanse quantos apareçam como interessados nos recursos contencioso-administrativos interpostos pelas câmaras municipais das Pontes de García Rodríguez, Capela e Monfero, contra o Decreto 21/2023, de 2 de março, pelo que se modifica o Decreto 211/1996, de 2 de maio, pelo que se aprova o Plano de ordenação dos recursos naturais do espaço natural das Florestas do Eume, e pelo que se aprova o Plano reitor de uso e gestão do parque natural das Florestas do Eume, para que possam apresentar-se ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Segunda, no prazo de nove dias, no procedimento ordinário 4215/2023, no qual as supracitadas câmaras municipais recorrem contra o Decreto 21/2023, de 2 de março.
O que se faz público para geral conhecimento
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2023
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural