DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Páx. 56311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cartelle (expediente IN407A 2022/207-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: substituição CT Seara (I) 32CT69 (Cartelle).

Situação: lugar da Seara, câmara municipal de Cartelle.

Orçamento: 30.770,46 €.

Características principais do projecto de execução, que foi assinado o 7.9.2022 pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 7.9.2022:

• LMT derivação da CAS805 de alimentação a CTI projectado, de 56 m de comprimento em motorista tipo LA-56, substituição do apoio núm. D23-67-15, tipo HV, por deterioração, assim como renovação do motorista no trecho afectado, também na LA-56.

• Novo CTI projectado em substituição do CT A Seara I 32CT69, no apoio projectado de tipo C-FL-12/2000-H35. Illante em azeite mineral. Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29 X: 580.861 e Y: 4.677.858.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 4.12.2022, que foi inserto no DOG do 4.1.2023 e no jornal La Región de Ourense do 16.12.2022. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no Portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso, foram apresentadas alegações por Isaac Rodríguez Álvarez, proprietário do prédio núm. 2 da RBDA, as quais não se têm em conta neste momento do procedimento, ao ser comunicado, o 5.7.2023, o acordo mútuo entre o promotor e todos os afectados.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 13 de setembro de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense