DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Páx. 56307

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Sada (expediente IN407A 2023/122-1).

Expediente: IN407A 2023/122-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMT, CT e RBT Castelo.

Câmara municipal: Sada.

Factos:

1. O dia 8.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de melhorar a qualidade de subministração e resolver as reclamações por quedas de tensão existentes no lugar de Castelo.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado LMT, CT, RBT Castelo, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo, o 29.9.2022, com declaração responsável do 29.9.2022.

• Anexo 1 ao projecto LMT, CT, RBT Castelo, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo, o 9.5.2023, com declaração responsável do 9.5.2023.

• Resposta ao requerimento denominada Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, expediente IN407A 2023/122-1, projecto para LMT, CT e RBT Castelo, assinada por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo, o 18.8.2023.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação possa afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Sada, Deputação Provincial da Corunha, Património Cultural e AESA.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados pelos ditos organismos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 4.9.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

a) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro). 

3. Características técnicas da instalação:

As instalações encontram-se em Castelo, na câmara municipal de Sada, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 1.404 m, com a origem em empalme projectado na LMTS SAD713 (expediente 632/07), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em cela de linha do CT 15CCXF-Aspace (expediente IN407A 2016/2651), depois de realizar entrada e saída no CT projectado.

• Centro de transformação compacto com envolvente prefabricada manobra exterior, de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 12 de setembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha