DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Páx. 56012

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 28 de setembro de 2023 pela que se suprime o escritório de Registro Auxiliar da Direcção-Geral de Emergências e Interior, consistida na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 26.5 que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações e, no artigo 33.3, que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, modificarão e suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

Com data de 17 de julho de 2023, o director geral de Emergências e Interior remeteu escrito à Secretaria-Geral Técnica desta vicepresidencia primeira em que solicita a supresión do registro auxiliar da assinalada direcção geral na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela.

Este escritório de registro auxiliar desenvolve nesta matéria um pequeno ónus de trabalho, que não justifica a sua existência, especialmente por estar muito perto do escritório do Registro Geral de São Caetano.

Por outra parte, este escritório ocupa o mesmo edifício em que tem a suas dependências a Unidade de Polícia Adscrita (UPA), com o correspondente risco para a segurança.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprime-se o escritório do Registro Auxiliar da Direcção-Geral de Emergências e Interior sito na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos