DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Páx. 56014

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 28 de setembro de 2023 pela que se suprime o escritório de Registro Auxiliar do Conselho Galego de Relações Laborais, na rua Algalia de Abaixo, 24 baixo, de Santiago de Compostela.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 26.5 que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações e, no artigo 33.3, que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, modificarão e suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

Com data de 1 de agosto de 2023, a secretária do Conselho Galego de Relações Laborais solicitou a supresión do seu registro auxiliar, sito na rua Algalia de Abaixo, 24 baixo, de Santiago de Compostela. Justifica a supresión do mencionado escritório de registro a diminuição da recepção de documentação em papel que, ademais, se situa perto do Edifício Administrativo São Caetano.

Este escritório tem una ónus de trabalho insignificante, que por sim mesma não justifica que siga existindo. O avanço das novas tecnologias e o tipo de pessoas com as que se relaciona, com bom nível académico e com suficientes conhecimentos telemático, fazem com que sejam mínimas as entradas em papel.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprime-se o escritório de Registro Auxiliar do Conselho Galego de Relações Laborais, sito na rua Algalia de Abaixo, 24 baixo, de Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos