DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Páx. 56008

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se resolve a concessão de seis bolsas de excelência para a mocidade do exterior (BEME) da lista de pessoas suplentes, com o fim de cursarem estudos de mestrado que se iniciem no curso 2023/24 numa universidade galega.

Mediante a Resolução de 3 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, aprovaram-se as bases reguladoras e procedeu à convocação de 250 bolsas de excelência para a mocidade do exterior (BEME), com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no curso 2023/24 numa universidade galega (DOG núm. 23, de 2 de fevereiro).

Mediante a Resolução de 30 de agosto de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, resolveu-se a dita convocação das bolsas de excelência para a mocidade do exterior e concedeu-se-lhes a bolsa a um total de 250 pessoas (DOG núm. 171, de 8 de setembro) que se relacionam no anexo I dessa resolução.

No artigo 2 da Resolução de 30 de agosto de 2023 estabelece-se uma lista de seis pessoas suplentes que se relacionam no anexo II, formada por aquelas pessoas que acreditaram estar matriculadas num mestrado e não foram adxudicatarias da bolsa, ordenadas segundo a pontuação outorgada, para cobrirem as renúncias ou baixas de alguma pessoa adxudicataria da bolsa que possam produzir-se.

As seis pessoas que constam a seguir figuram como beneficiárias no anexo I da Resolução de 30 de agosto de 2023 e apresentaram escritos de renúncia à bolsa concedida, através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia:

Apelidos

Nome

DNI/pasap.

Mestrado

Univ.

Créditos

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Montante total

Castelo Becerra

Marta

***7051**

Direcção e inovação da corrente de

subministração

Uvigo

60

5.000 €

2.500 €

7.500 €

Librán Vázquez

Tamara

***3004**

Energia e sustentabilidade

Uvigo

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €

López Vizcaíno

David

***4729**

Tradução multimédia

Uvigo

60

5.000 €

2.500 €

7.500 €

Rondeau Farinha

Marianela

*****6346

Banca e finanças

UDC

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €

Gómez Contreras

Cristina Beatriz

*****2657

Jornalismo e comunicação multimédia: novas tendências em produção, gestão e difusão do conhecimento

USC

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €

Álvarez Montenegro

Manuel

*****5957

Gestão empresarial do desporto

Uvigo

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €

De conformidade com o disposto nos artigos 11 e 16 da Resolução de 3 de janeiro de 2023, a Subdirecção Geral do Retorno, como órgão instrutor do procedimento, uma vez recebidas as renúncias às bolsas concedidas por parte das pessoas antes referenciadas, em vista da lista de pessoas suplentes e uma vez verificada a aceitação das bolsas segundo a ordem de pontuação, formulou a correspondente proposta de resolução para a concessão das bolsas às seis pessoas da lista de suplentes que aceitaram a bolsa oferecida.

Vista a lista de suplentes e verificada a sua aceitação da adjudicação das bolsas, também em vista da proposta de resolução da Subdirecção Geral do Retorno e de conformidade com o estabelecido na resolução da convocação,

RESOLVO:

Artigo 1

Conceder-lhes a bolsa às seis pessoas da lista de suplentes que aceitaram a bolsa e que se relacionam no anexo desta resolução para cursarem os mestrado que se assinalam na correspondente universidade galega e pelo importe que se indica.

O pagamento da bolsa realizará na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária nos prazos estabelecidos e uma vez apresentada a documentação justificativo segundo o estabelecido no artigo 20 da resolução da convocação.

Artigo 2

As pessoas beneficiárias destas bolsas estão obrigadas ao cumprimento do estabelecido no artigo 21 da resolução da convocação. Os não cumprimentos das ditas obrigacións poderão dar lugar ao reintegro parcial ou total nos termos recolhidos no artigo 22 da dita resolução.

Contra esta resolução cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração

ANEXO

Apelidos

Nome

DNI/pasap.

Mestrado

Univ.

Créditos

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Montante total

Sastre Iriarte

Sergio

*****2459

Direcção e gestão contável e financeira

USC

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €

Gualano Turnes

Paula

***4329**

Direcção integrada de projectos (duas especialidades: sistemas de informação/ocio e desporto)

Uvigo

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €

Liste Legato

Noelia Marina

*****678

Direito transnacional da empresa e das

tecnologias digitais

USC

90

5.000 €

7.000 €

12.000 €

López Aparicio

Micaela

*****7825

Economia

UDC

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €

Lavandeira Arguello

Sofía

*****3205

Direcção de empresas

USC

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €

Tedone Trueba

Nadia Soledad

*****5255

Gestão e direcção laboral

Uvigo

60

5.000 €

3.000 €

8.000 €