A mudança do titular da Vicerreitoría de Política Científica propiciou uma reordenação das competências entre o actual equipa de governo, fruto da experiência na gestão nos últimos anos e, em particular, da experiência com a configuração da equipa actual de governo desde o ano 2022.
Por este motivo, esta reitoría, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 50 da Lei orgânica do sistema universitário e 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela,
RESOLVE:
Primeiro. Modificar o ordinal segundo relativo às competências atribuídas à Vicerreitoría de Política Científica, que fica redigido como segue:
«Segundo. Vicerreitoría de Política Científica
1. A Vicerreitoría de Política Científica será a responsável pela direcção e coordinação das seguintes matérias:
– A proposta, desenho e promoção da política científica da Universidade, dos seus grupos e linhas de investigação.
– A promoção, a direcção e a avaliação da produção científica e das actividades de I+D+i da USC.
– A supervisão das infra-estruturas científicas da USC de apoio à investigação, em coordinação com a Gerência.
– A supervisão das estruturas de investigação.
– A promoção de acções orientadas a melhorar a projecção internacional dos grupos e estruturas de investigação, em coordinação com a Vicerreitoría de Títulos e Internacionalização.
– A validação de relatórios de seguimento e relatórios finais dos projectos e acções de investigação com cargo ao financiamento externo.
– A representação legal da Universidade nas solicitudes e gestão de projectos e outras ajudas de investigação, qualquer que seja a instituição convocante, e deverá informar previamente à Reitoría das supracitadas solicitudes e a sua resolução.
– A concessão de permissões e licenças, com motivo de estadias de investigação, ao pessoal contratado com recursos captados por I+D+i.
– A difusão e divulgação da investigação, em coordinação com o Gabinete do Reitor.
2. As seguintes unidades dependerão funcionalmente da Vicerreitoría de Política Científica:
– A Área de Projectos e Promoção Internacional, partilhada com a Vicerreitoría de Títulos e Internacionalização.
– A Área de Infra-estruturas de Investigação, partilhada com a Gerência.
– A rede de centros de difusão e divulgação científica, partilhada com o órgão responsável da comunicação».
Segundo. Modificar o ordinal sétimo relativo às competências atribuídas à Vicerreitoría de Transformação Digital e Inovação, que fica redigido como segue:
«Sétimo. Vicerreitoría de Transformação Digital e Inovação
1. A Vicerreitoría de Transformação Digital e Inovação será a responsável pela direcção e coordinação das seguintes matérias:
– A elaboração e seguimento dos planos estratégicos.
– A elaboração do projecto de programação plurianual, de acordo com a Gerência.
– A formulação, implantação e seguimento de acções orientadas a visibilizacióń nos rankings nacionais e internacionais.
– O seguimento do portal de investigação e o desenho de novas funcionalidades.
– A organização e publicação de dados e estatísticas, de acordo com a Gerência.
– A coordinação das acções de mecenado, micromecenado, cátedras institucionais e outras estruturas especializadas ao amparo do artigo 62 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela.
– A direcção estratégica em matéria de tecnologias da informação e das comunicações, em coordinação com a Gerência.
– Os sistemas de ciberseguridade da USC.
– O apoio à transformação digital na USC, integrando e optimizando a gestão de recursos e a utilização de novas tecnologias dirigidas à implantação efectiva da docencia virtual e da administração digital.
– O desenvolvimento e manutenção das tecnologias destinadas à docencia virtual.
– A elaboração da memória de responsabilidade social corporativa.
– As competências em matéria de normalização linguística.
– A promoção e fortalecimento de acções de sustentabilidade, para aliñalas com os princípios da economia circular e com os objectivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030.
2. As seguintes unidades dependerão funcionalmente da Vicerreitoría de Transformação Digital e Inovação:
– A Área de Tecnologias da Informação e a Comunicação.
– O Serviço de Normalização Linguística.
– O Escritório de Desenvolvimento Sustentável.
– O Serviço de Publicações e Intercâmbio Científico.
– A Biblioteca Universitária
– O Arquivo Histórico, sem prejuízo do estipulado para a parte administrativa».
Terceiro. Modificar a epígrafe 6 no ordinal noveno e acrescentar a seguinte competência:
«– A tramitação e proposta de actividades realizadas ao amparo do artigo 60 da Lei orgânica do sistema universitário (LOSU) e de convénios nos cales se estabeleça a realização ou colaboração por parte do professorado da USC em trabalhos de carácter científico, técnico ou artístico».
Quarto. Acrescentar uma nova epígrafe 8 no ordinal noveno relativo às competências atribuídas à Gerência, com a seguinte redacção:
«8. Em matéria de pessoal para colaborar em actividades e projectos de I+D+i com vinculação não permanente:
– As convocações públicas de selecção de pessoal para colaborar em actividades e projectos de I+D+i mediante contrato de duração não permanente e a nomeação das suas comissões de selecção».
Quinto. Renumerar as epígrafes seguintes como 9 e 10.
Sexto. Acrescentar um novo ordinal décimo oitavo bis no ponto IV sobre delegação em matéria de permissões de pessoal com a seguinte redacção:
Décimo oitavo bis. Proposta de pessoal de administração e serviços colaborador em actividades e projectos de I+D+i
Delegar no pessoal docente e investigador que tenha a condição de pessoal investigador principal ou responsável por actividades e projectos de I+D+i a proposta à Gerência da nomeação do pessoal de administração e serviços para colaborar nas actividades mencionadas, de conformidade com a regulação aplicável na USC.
Disposição derradeiro
Esta resolução terá vigência desde o dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2023
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela