DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Páx. 55792

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 22 de setembro de 2023 pelo que se notifica a resolução da liquidação definitiva das despesas de execução subsidiária da ordem de demolição (expediente IU3/110/2011).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, mediante a Resolução de 4 de setembro de 2023, aprovou a liquidação definitiva correspondente às despesas de execução subsidiária das obras de demolição de construção de tipoloxía de habitação unifamiliar, no termo autárquico de Pantón, Lugo, e requereu-se a pessoa com DNI 34212376Z para que proceda ao pagamento da quantidade indicada na resolução derivada da execução subsidiária das obras de demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal à mencionada pessoa, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada o supracitado requerimento, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada, que o texto íntegro da resolução que se notifica, encontra-se à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Indicasse-lhe que contra a presente resolução poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um (1) mês desde a sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo ante julgado competente de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte à recepção desta notificação. Se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até a resolução expressa daquele ou até a sua desestimação por silêncio administrativo. Tudo isto, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística