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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Páx. 55794

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2023, da Comissão Provincial de Habitação de Ourense, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias de uma habitação de promoção pública, expediente OU-2013/ADQ-01, na câmara municipal de Carballeda de Avia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, a Comissão Provincial de Habitação de Ourense, em sessão de 22 de setembro de 2023,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção das pessoas adxudicatarias de uma habitação de protecção oficial de promoção pública, que se desenvolverá de conformidade com os seguintes critérios:

Primeiro. Características da habitação

1. Localização da habitação: rua Castelao, nº 15, Carballeda de Avia.

2. Tipoloxía da habitação e composição da unidade convivencial:

• Habitação de 88,18 m2: 3 dormitórios. A habitação dispõe de garagem e rocho.

Segundo. Qualificação das habitações

A promoção obteve a qualificação definitiva como habitações de promoção pública em virtude da Resolução do chefe territorial de Ourense do IGVS de 18 de março de 2015.

Terceiro. Regime de adjudicação das habitações da promoção

As habitações adjudicar-se-ão em propriedade ou arrendamento. Será obrigatória a adjudicação em regime de arrendamento quando as receitas ponderados das pessoas solicitantes, computados os da totalidade dos membros da unidade familiar ou de convivência em que estejam integradas, seja inferior a 1,5 vezes o indicador público de rendas de efeitos múltiplos (IPREM).

Quarto. Condições gerais das pessoas beneficiárias

1. Poderão aceder a estas VPP as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade ou menores emancipadas, com plena capacidade de obrar que, como titulares de uma unidade familiar ou convivencial, reúnam os seguintes requisitos:

a) Estarem inscritas ou anotadas na data desta resolução de início no Registro Único de Candidatos de Habitação da Galiza, na secção 1ª, na modalidade de VPP, para a câmara municipal de Carballeda de Avia como câmara municipal preferente.

b) Terem receitas ponderados por unidade familiar ou de convivência entre 0,7 e 2,5 vezes o IPREM.

c) Residirem ou trabalharem na câmara municipal de Carballeda de Avia, excepto no caso de pessoas emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

d) Carecer qualquer membro da unidade familiar ou de convivência de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:

• Acreditar que a habitação de que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Se a pessoa resulta adxudicataria, fica obrigada a oferecer-lhe ao IGVS a dita habitação.

• Habitarem uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable à pessoa interessada, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.

e) Não encontrar-se em alguma destas circunstâncias referidas a qualquer membro da unidade familiar ou de convivência:

• Que já fossem titulares de uma VPP e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a allease por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais ou outros justificados, a julgamento da Comissão Provincial.

• Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.

2. Sem prejuízo do anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição no Registro de Candidatos na data de início do procedimento de selecção.

3. Como condição específica deste procedimento, determina-se que para a adjudicação das habitações se realizará uma lista das unidades convivenciais candidatas, segundo a ordem de maior a menor número de membros e, em caso de igualdade, com maiores receitas económicas (IPREM), que cumpram com o resto dos requisitos estabelecidos nesta resolução.

Quinto. Condições gerais de carácter económico

1. Regime de compra e venda.

a) O valor das habitações de promoção publica será elaborado com base no 100 % do módulo aplicável a cada metro cadrar de superfície útil das habitações, segundo a área geográfica em que estejam situadas, vigente no momento da qualificação definitiva da promoção. No caso de habitações unifamiliares, a dita base será de 120 %.

b) Os preços de venda fixar-se-ão em atenção ao valor da habitação e às receitas ponderados dos adxudicatarios e serão os seguintes:

I. Para as pessoas adxudicatarias com receitas familiares ponderados compreendidos entre 2 e 2,5 vezes o IPREM: o 70 % do valor da habitação segundo o estudo económico. De existirem rochos e garagens vinculadas, o preço destes será, respectivamente, o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

II. Para as pessoas adxudicatarias com receitas familiares ponderados compreendidos entre 1,5 e 2 vezes o IPREM: o 60 % do valor da habitação segundo o estudo económico. De existirem rochos e garagens vinculadas, o preço destes será, respectivamente, o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

III. Para as pessoas adxudicatarias com receitas familiares ponderados até 1,5 vezes o IPREM: o 50 % do valor da habitação segundo o estudo económico. De existirem rochos e garagens vinculadas, o preço destes será, respectivamente, o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

c) As habitações vender-se-ão adiando a totalidade do preço, que produzirá um juro máximo anual do 5 %, e devolver-se-á em 30 anos em quotas mensais, integradas por capital e juros. Quando no momento da adjudicação definitiva do grupo, efectuada pela Comissão Provincial de Habitação, o tipo de juro anteriormente estabelecido for superior ao fixado pelo Conselho de Ministros para os convénios que subscreva o Ministério de Habitação com as entidades prestamistas para o financiamento de actuações protegidas em matéria de habitação e solo, perceber-se-á que este último será o tipo de juro aplicável.

d) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de compra e venda, depois de pagamento por parte da pessoa adxudicataria das despesas e impostos que procedam.

2. Regime de arrendamento.

a) Os contratos de arrendamento terão uma vigência de 7 anos prorrogables por períodos anuais e estará proibida em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procedessem.

b) A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, de ser o caso, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007.

c) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois de pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.

Sexto. Procedimento de adjudicação e data do sorteio

Devido à condição especificada no número 3 do ponto quarto desta resolução, a adjudicação realizar-se-á mediante uma lista que incluirá todas as pessoas candidatas que cumpram com os requisitos estabelecidos nele, atendendo à ordem descrita (pessoas adxudicatarias provisórias e reservas).

Só no caso de igualdade de condições entre várias unidades convivenciais se realizará o sorteio previsto no Decreto 1/2010, que, de ser o caso, terá lugar o dia 16 de outubro de 2023 ante notário, nas dependências da Área Provincial do IGVS, rua Sáenz Díez, número 1, Ourense, salvo indispoñibilidade do fedatario autorizante, caso em que se publicará a nova data do sorteio na página web do IGVS.

De não ser necessário o sorteio, o notário dará fé da ordem de pessoas candidatas proposta.

A lista de espera manterá a sua vigência até o dia 30 de junho de 2024 ou até que se realize um novo sorteio de vaga.

Ademais de por o transcurso do prazo, a lista de espera caducará automaticamente quando se esgote por não ficarem integrantes aos quais oferecer as habitações.

Uma vez rematado o sorteio, publicar-se-á a lista provisória de pessoas adxudicatarias e a lista de espera, e trás realizar os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, esta comissão provincial ditará resolução aprobatoria das listas definitivas de pessoas adxudicatarias.

O facto de resultar adxudicatario/a provisória no sorteio não determinará a condição de adxudicatario/a definitivo/a enquanto não se acredite que se reúnem os requisitos assinalados no critério quarto desta resolução.

Em caso de renúncia ou não cumprimento de outros requisitos, excluir-se-á a unidade familiar ou convivencial da lista, com os efeitos previstos no artigo 73.3 da Lei 8/2012, de habitação da Galiza, se é o caso.

Sétimo. Reservas

Não se faz nenhuma reserva das estabelecidas nos artigos 74 da Lei 8/2012, e 34 do Decreto 253/2007.

Octavo. Publicidade e reclamações

A resolução de início do procedimento de adjudicação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e as sucessivas publicações, incluída a dita resolução de início do procedimento, a lista de pessoas adxudicatarias provisórias resultante do sorteio e a resolução da lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de espera, de acordo com os artigos 22.1 e 24.3 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, publicarão no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, no da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.

Esta publicidade substituirá as notificações pessoais, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Trás a publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez (10) dias para apresentar reclamação ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três (3) meses.

A lista definitiva publicar-se-á de igual forma que a lista provisória. A resolução aprobatoria porá fim à via administrativa. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de reposição no prazo de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses ante o órgão xurisdicional.

Noveno. Adjudicação de habitações e prazo para renunciar

A adjudicação ser-lhes-á notificada às pessoas interessadas e deverá conter, entre outros, os seguintes dados: tipo de habitação, superfície útil, regime de adjudicação e preço de venda ou renda.

Para os efeitos do previsto no artigo 28.2 do Decreto 1/2010, estabelece-se um prazo de quinze (15) dias para que, em caso de resultar adxudicataria definitiva de uma destas habitações, a pessoa interessada poda renunciar a ela ou, no caso de aceitá-la, efectuar a receita dos impostos e despesas que procedam no caso de compra e venda.

Décimo. Actuação revisora

Corresponde à Comissão Provincial de Habitação a revisão das adjudicações de habitações nos casos em que se observe que a dita adjudicação se produziu tendo em conta dados falseados ou incompletos.

A falsidade ou ocultación na achega de dados dará lugar à incoação do oportuno expediente sancionador com as consequências e efeitos que figuram na Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.

Ourense, 22 de setembro de 2023

Victoria Núñez López
Presidenta da Comissão Provincial de Habitação de Ourense