De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada por comparecimento do acordo de início do procedimento de perda do direito ao cobramento total da ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens para o ano 2019.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da dita resolução e a constância de tal conhecimento.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Ambos os prazos computaranse a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o supracitado prazo para apresentar os recursos se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2023
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Procedimento: ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens (código de procedimento MR404A).
Acto de notificação: acordo de início do procedimento de perda do direito ao cobramento total da ajuda.
Pessoa que se vai notificar:
Expediente número: 15/50052/19.
DNI da pessoa interessada: 54654788A.