DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2023 Páx. 55450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2023 pela que se autoriza a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea E.V.T. I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea E.V.T. I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito do 12.6.2023, Ramona González Vicente solicitou autorização para a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea E.V.T. I.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O 16.6.2023, a Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica emitiu relatório favorável à transmissão.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de Gerardo Barreiro González (***3860**), da concessão administrativa e do estabelecimento que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: E.V.T. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 58.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 26.4.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Ramona González Vicente (***4294**), (100 % privativa).

Novo titular: Gerardo Barreiro González (***3860**), (100 % privativa).

O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e nas obrigações da anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 11 de setembro de 2023

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha