De conformidade com o disposto nos artigos 42.2 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse por meio do presente anúncio, publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), vários proprietários da zona de concentração parcelaria de Dodro-Laíño II (Dodro-A Corunha) que figuram no anexo, para serem notificados por comparecimento da resolução da tomada de posse provisória dos prédios de substituição da dita zona.
Este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
O expediente poderá consultar nas dependências deste serviço, chamando aos telefones 981 18 46 35 e 981 18 59 25, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 19 de setembro de 2023
O chefe territorial da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo
ANEXO
Dodro-Laíño II (Dodro-A Corunha)
DNI/Nome |
Nº prop. |
Acto notificado |
45872950W |
1032 |
Tomada de posse |
33280193K |
1081 |
Tomada de posse |