DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Páx. 55193

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2023/48-1).

Expediente: IN407A 2023/48-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: renovação da LMTS TA2801 entre o CT 15CEK2 e o CS 15PVF2.

Câmara municipal: Noia.

Factos:

1. O dia 6 de fevereiro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica e incrementar a capacidade de transporte das linhas da contorna da rua de Sosfreixos, avenida Vizconde de São Alberto e rua Manuel Murguía, da freguesia de Noia (São Martiño), câmara municipal de Noia. Projecta-se deixar de fóra de serviço dois troços soterrados da linha de distribuição LMT TA2801 Noia, 1, procedente da subestação Tambre II e instalar uma nova linha soterrada em canalização paralela à existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: renovação da LMTS TA2801 entre o CT 15CEK2 e o CS 15PVF2, assinado o 30 de novembro de 2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com o número colexial LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha; Deputação da Corunha e a Câmara municipal de Noia. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, Património Cultural.

4. O 24 de agosto de 2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Características técnicas:

As instalações encontram na rua de Sosfreixos, avenida Vizconde de São Alberto e rua Manuel Murguía, freguesia de Noia (São Martiño), na câmara municipal de Noia.

– LMTS a 20 kV de 128 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no CT Sofreixos (15CEK2) existente e remate nos empalmes que se vão realizar na LMT TA2801 Noia, 1, procedente da subestação Tambre II, na esquina da avenida Vizconde de São Alberto com a rua Manuel Murguía. A linha projectada discorrerá canalizada no interior de tubaxe de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de largo e de 0,80 metros de profundidade na parte da traça que discorra pelas passeio e de 0,40 metros de largo e de 1,00 metros de profundidade na parte da traça que discorra pela calçada, instalando duas tubaxes de idênticas características.

– Posta fora de serviço os troços seguintes: TA28014128 (motorista UNI-Al-150-RHV) e TA28014129 (motorista UNI-Al-240-RHZ1-2OL).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 7 de setembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha