Expediente: IN407A 2023/73-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: LMT, CT e RBT Sorna Muxía 61842059007.
Câmara municipal: Muxía.
Factos:
1 . O dia 23 de fevereiro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica no lugar de Sorna, câmara municipal de Muxía. Projecta-se um centro de transformação de 100 kVA de potência, uma linha soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão MT POT806, procedente da subestação Pontella e duas novas saídas em baixa tensão.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: LMT, CT e RBT Sorna, assinado com data de 31 de janeiro de 2023 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número colexial 2.980 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha (Serviço de Montes); Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha; Deputação da Corunha e a Câmara municipal de Muxía. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, Património Cultural e Serviço de Montes.
4. Com data de 23 de agosto de 2023 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).
2. Legislação de aplicação:
a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39 de 26 de fevereiro).
3. Características técnicas:
As instalações encontram no lugar de Sorna, na câmara municipal de Muxía.
• LMTS a 20 kV de 422 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al com a origem no PÁ/S projectado no apoio número 98J1EFKE//64 a substituir por um de tipo C-1000/14, onde se instalará um ITC e remate no CTC projectado.
• Retensado troço LMTA a 20 kV de 298 metros, motorista tipo LA-56 Al com a origem no apoio número 98I389E8B//63 existente da LMT POT806, procedente da subestação Pontella e remate no apoio número 98JVC5R8//65 existente.
• CT compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior no lugar de Sorna, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 7 de setembro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha