DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Páx. 55178

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de María Berta Novoa Rivas.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 18 de outubro de 2022, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Berta Novoa Rivas (ABI/2017/0026).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N. nº 273, de 14 de novembro), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 214, de 10 de novembro), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento, o 29 de abril de 2017 em Lugo, e que, ainda que tinha outorgado testamento, este resultou ineficaz por premoriencia das pessoas instituídas. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na câmara municipal de Lugo, ficando justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas ante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, e sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante, neste caso, particularmente, os que se derivem da sucessão do seu esposo, Antonio Acuña Rey, que por derradeiro testamento de 31 de março de 1987 instituiu herdeira de todos os seus bens, direitos e acções a María Berta Novoa Rivas.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

– Código civil, artigos 657 e seguintes.

– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

– Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

– Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Decreto 113/2022, de 16 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de María Berta Novoa Rivas, com DNI 33574195Z, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Piso quarto esquerda, do prédio nº 70 da rua Santiago, da cidade de Lugo. Tem uma superfície construída aproximada de 86 m2 segundo o Cadastro Imobiliário.

Referência catastral: 7227001PH1672N0013GY.

Valor catastral: 16.268,31 €.

Inscrição registral: não consta.

– Piso quinto, letra J, do prédio nº 16 da rua Monforte, da cidade de Lugo. Tem uma superfície construída aproximada de 172 m2 segundo o Cadastro Imobiliário.

Referência catastral: 7837215PH1673N0031YS.

Valor catastral: 39.990,63 €.

Inscrição registral: não consta.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança:

2080 0163 8130 0001 4466

– Abanca, conta de poupança:

2080 0162 3930 0004 7468

– Abanca, conta de poupança:

2080 0184 7930 0000 7568

– Abanca, conta a prazo:

2080 0162 3338 1000 3933

– Abanca, conta a prazo:

2080 162 3938 1002 5802

– Abanca, fundo de inversión:

460 0162 000324/8

– Abanca, fundo de inversión:

460 0162 000344/4

– Banco Santander, S.A., conta de poupança:

00490091012190828958

– Banco Santander, S.A., depósito de valores:

0049 0091 08 4000002387

– Banco Santander, S.A., depósito de valores:

0049 0091 08 4008984104

c) Pólizas e contratos de seguros:

– Seguro Abanca Património II:

547 0162 000067/2

– Abanca Seguro Bia Assegurado Renta:

548 0162 000032/1

– Abanca Seguro Assegurado Renta Plus:

548 0162 000095/6

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente ante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património da Conselharia de
Fazenda e Administração Pública