DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Páx. 54910

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2023 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de motorista, grupo III, pelo turno de promoção interna, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução reitoral de 21 de março de 2023 (DOG de 3 de abril), convocam-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de motorista, grupo III, pelo turno de promoção interna, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Na base 5.5 de dita resolução dispõem-se que a autoridade convocante publicará, no Diário Oficial da Galiza, a resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, por renúncia de um dos seus membros, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas por Cándido Pérez Betanzos, terceiro vogal titular, e de Lorenzo Vázquez Viso, terceiro vogal suplente, ambos os dois pessoal laboral fixo do grupo III da Universidade de Vigo.

Segundo. Nomear a David Nespereira Ulla, pessoal laboral fixo do grupo III da USC, vogal titular em substituição de Cándido Pérez Betanzos, e a Fernando Gómez Souto, pessoal laboral fixo do grupo III da USC, vogal suplente em substituição de Lorenzo Vázquez Viso.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela