DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Páx. 54948

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 19 de setembro de 2023 pelo que se notificam as resoluções dos recursos potestativo de reposição R1 e R2 interpostos contra a Resolução de 24 de outubro de 2018 ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/180/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 8 de agosto de 2023, resoluções pela que se desestimar os recursos potestativo de reposição interpostos contra a Resolução de 24 de outubro de 2018, recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/180/2017-RP1, confirmando em consequência a resolução recorrida.

Ao não poder-se realizar sã notificações pessoais daquelas resoluções a pessoa interessada com documento nacional de identidade número 75298634S, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica a pessoa interessada as supracitadas resoluções por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro das resoluções que se notificam encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo as notificações perceber-se-ão produzidas.

Contra as ditas resoluções, que são definitivas em via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirvam de notificação a citada pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística