Por Resolução da Agência Galega de Inovação de 2 de junho de 2023 (DOG nº 116, de 20 de junho), convocaram-se as ajudas destinadas ao apoio de entidades que superaram os limiares mínimos do Programa Neotec e Neotec Mulheres Emprendedoras do Centro para o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação E.P.E. (CDTI) nas suas convocações do ano 2022. Programa Recuperação Excelência Neotec (código de procedimento IN870A).
No seu artigo 22 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de selecção estabelecida no artigo 19 seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos no artigo 20.
De acordo com isto, e atendendo ao informe elaborado na sessão de 29 de agosto de 2023 pela comissão de selecção,
RESOLVO:
1. Conceder as ajudas para o desenvolvimento de novos projectos empresariais de empresas inovadoras a todas as solicitudes que superaram os critérios de elixibilidade indicados na Resolução de 2 de junho de 2023 que figuram como anexo I a esta resolução (ordenadas por número de expediente). O montante total das ajudas concedidas é 2.385.170,45 €, com cargo à aplicação orçamental que se recolhe no seguinte quadro:
Aplicação orçamental |
Ano 2023 |
Ano 2024 |
Ano 2025 |
05.A2.561A.770.0 (CP 2016 00013) |
246.940,03 € |
1.316.920,27 € |
821.310,15 € |
2. A desestimação das solicitudes que atingiram uma pontuação inferior a 60 pontos, de conformidade com o disposto no artigo 19.2 das bases reguladoras, relacionadas no anexo II.
3. O pagamento destas ajudas realizar-se-á conforme o estabelecido no artigo 30 da resolução de convocação.
4. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada nos artigos 28 e 29 da resolução de convocação no prazo estabelecido no artigo 27.
5. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, perante a presidenta da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2023
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Entidades beneficiárias
Cód. expediente |
Nome da entidade |
NIF |
Pontuação total |
Orçamento total |
Ajuda total |
Ajuda anualidade 2023 |
Ajuda anualidade 2024 |
Ajuda anualidade 2025 |
002_IN870A_2023 |
Nanocel Technology, S.L. |
B02852234 |
70,10 |
381.956,00 |
324.662,60 |
12.264,65 |
139.745,95 |
172.652,00 |
006_IN870A_2023 |
Ieco Desarrollo Digital, S.L. |
B02789733 |
66,85 |
353.173,00 |
300.197,05 |
14.610,86 |
126.934,64 |
158.651,55 |
007_IN870A_2023 |
IN2AI Intelligence, S.L. |
B88572649 |
60,40 |
399.450,00 |
325.000,00 |
5.939,42 |
143.766,43 |
175.294,15 |
008_IN870A_2023 |
Cadilla Improvisa APP, S.L. |
B05361589 |
60,75 |
318.534,00 |
222.973,80 |
36.087,10 |
186.886,70 |
0,00 |
009_IN870A_2023 |
Science and Business, S.L. |
B02687549 |
61,45 |
487.047,00 |
325.000,00 |
28.553,20 |
168.180,95 |
128.265,85 |
010_IN870A_2023 |
Uarx Space, S.L. |
B27881531 |
64,85 |
279.220,00 |
237.337,00 |
43.071,03 |
194.265,97 |
0,00 |
011_IN870A_2023 |
Sparks, Circuits and Robotics, S.L. |
B27872753 |
63,30 |
412.415,00 |
325.000,00 |
16.066,58 |
122.486,82 |
186.446,60 |
013_IN870A_2023 |
Kreios Space, S.L. |
B05474267 |
62,50 |
454.176,00 |
325.000,00 |
90.347,19 |
234.652,81 |
0,00 |
ANEXO II
Solicitudes desestimado por não atingir a pontuação mínima (60 pontos)
Cód. expediente |
Nome da entidade |
NIF |
001_IN870A_2023 |
Movum Tech, S.L. |
B88613864 |
003_IN870A_2023 |
Soluciones Digitales Oásis, S.L. |
B16822819 |
004_IN870A_2023 |
Brand4impact, S.L. |
B01753326 |
005_IN870A_2023 |
Tekvisa Engineering, S.L. |
B27875228 |