DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Páx. 54922

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2023/037-1).

Expediente: IN407A 2023/037-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: renovação da LMTS TA2801 entre o CT 15CFN2 e o T 15CG32.

Câmara municipal: Noia.

Factos:

1. O dia 3.2.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte das linhas existentes para atender os aumentos de demanda de energia que se produziram na contorna das ruas Santísima Trinidade e Espírito Santo da freguesia de Noia (São Martiño), câmara municipal de Noia, projecta-se pôr fora de serviço um trecho soterrado da linha de distribuição LMT TA2801, procedente da subestação Tambre II, e instalar um novo trecho que discorrerá em paralelo ao anterior por uma nova canalização.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento ao projecto de execução, denominado renovação da LMTS TA2801 entre o CT 15CFN2 e o CT 15CG32, assinado o dia 20.12.2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar a bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Noia, ao Serviço de Urbanismo da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, a Águas da Galiza e ao Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 3.8.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Características técnicas:

As instalações encontram na rua Santísima Trinidade e rua Espírito Santo da freguesia de Noia (São Martiño), na câmara municipal de Noia, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 54 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no CT rua Trinidade (15CFN2, IN407A 2016/1718-1) existente e remate no CT Espírito Santo (15CG32, IN407A 2016/1999-1 e IN407A 2022/316-1) existente. A linha projectada discorrerá canalizada, em paralelo com a canalização do trecho que se deixará de fóra de serviço, no interior de um tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 1,00 metros de profundidade. Instalar-se-ão dois tubos de idênticas características, com um comprimento total de canalização projectada de 54 m. Posta fora de serviço do trecho soterrado TA28014105 (IN407A 2016/2096-1), em motorista UNI-Al-150-RHV, da LMT TA2801, procedente da subestação Tambre II.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 7 de agosto de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha