DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Páx. 54926

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chantada (expediente IN407A 2023/95-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a sesguir se descreve:

Peticionaria: Lugar da Veiga, S.L.L.

Domicílio social: polígono industrial Os Azevinhos, parcela 42, 27519 São Salvador de Asma, Chantada, Lugo.

Denominação: centro de seccionamento em envolvente prefabricada (CSEP).

Situação: câmara municipal de Chantada.

Características técnicas:

• Centro de seccionamento em edifício prefabricado (que será cedido a UFD Distribuição de Electricidad, S.A.) no qual se instalam três celas de linha e uma cela de serviços auxiliares. A alimentação a este CS tramita no expediente 63-2022-AT.

Finalidade da instalação: nova subministração.

Orçamento: 52.556,35 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Chantada.

• Separata para a companhia distribuidora (UFD Distribuição de Electricidad, S.A.).

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 5 de setembro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo