DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 19 de setembro de 2023 Páx. 53428

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 7 de setembro de 2023 pela que se modifica a autorização do centro privado Plurilingüe Liceo La Paz, da Corunha.

A titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Liceo La Paz, da Corunha, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Acondicionamento Físico, e a supresión de um CS Ensino e Animação Sociodeportiva.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Autorizar o ciclo formativo de grau superior (CS) Acondicionamento Físico, e suprimir um CS Ensino e Animação Sociodeportiva; o centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Privado Plurilingüe.

Denominação específica: Liceo La Paz.

Código: 15004265.

Endereço: Sebastián Martínez Risco, 1.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titulares: Carlos Pérez Roca e Antonio Pintor Vidal.

Composição resultante:

Educação infantil: 15 unidades.

Educação primária: 30 unidades.

Educação secundária obrigatória: 16 unidades.

Bacharelato:

– 8 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.

– 4 unidades da modalidade de Artes: via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho e via de Música e Artes Cénicas.

Formação profissional:

a) Ciclos formativos de grau médio (CM), modalidade pressencial:

– 1 CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

– 2 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– 1 CM Guia no meio Natural e de Tempo Livre (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– 1 CM Emergências Sanitárias (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– 1 CM Farmácia e Parafarmacia (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– 2 CM Sistemas Microinformáticos e Redes (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

b) Ciclos formativos de grau superior (CS) modalidade pressencial:

– 2 CS Administração e Finanças (4 unidades, 20 alunos/as cada uma).

– 1 CS Acondicionamento Físico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– 1 CS Ensino e animação Sociodeportiva (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– 2 CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– 2 CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Web (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

– 1 CS Dietética (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

– 1 CS Documentação e Administração Sanitárias (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

– 2 CS Educação Infantil (4 unidades, 20 alunos/as cada uma).

– 1 CS Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

– 1 CS Patronaxe e Moda (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

– 1 CS Transporte e Logística (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

c) Ciclos formativos na modalidade semipresencial e/ou a distância:

– CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência.

– CM Farmácia e Parafarmacia.

– CM Sistemas Microinformáticos e Redes.

– CM Gestão Administrativa.

– CS Administração e Finanças.

– CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede.

– CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma.

– CS Desenvolvimento de Aplicações Web.

– CS Dietética.

– CS Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear.

– CS Documentação e Administração Sanitárias.

– CS Educação Infantil.

– CS Transporte e Logística.

Ensinos para pessoas adultas em turno de tarde-noite:

– Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

– Bacharelato: 6 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia, e de Humanidades e Ciências Sociais.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos ditos ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se deva modificar qualquer dos dados que assinala esta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades