DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Páx. 53040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada Ampliação SE Ludrio 132 kV: nova posição de transformador, novo transformador TR-1 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV, na câmara municipal de Castro de Rei, que promove Begasa (expediente 47/2021 AT).

Factos:

1. O 17.7.2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se lhe outorgou a E.On Distribuição, S.L. (actualmente, Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L., em diante, Viesgo) a autorização administrativa e se aprovou o projecto de execução, na parte que se refere às instalações de distribuição de energia eléctrica, da infra-estrutura eléctrica denominada Nova subestação de Ludrio 400/132/20 kV, localizada no termo autárquico de Castro de Rei (Lugo) e tramitada baixo o número de expediente 016/2011 AT (DOG núm. 142, do 26.7.2012), e com o seguinte alcance:

– Dois autotransformadores AT-1 e AT-2, 400/132 kV, de 450 MVA de potência cada um e aparellaxe associado.

– Dois transformadores T-3 e T-4, 132/20 kV, de 50 MVA de potência cada um.

– Sistema de 132 kV de aparellaxe convencional dupla barra em intemperie formado por oito posições de linha, uma de acoplamento, duas de transformação 400/132 kV, duas de transformação 132/20kV, ademais dois transformadores de medida de barras.

– Sistema 20 kV com tipoloxía de simples barra partida, situado no interior do edifício em celas compactas de isolamento SF6 (doce de linha, duas de transformador para T-3 e T-4, duas de medida em barras, duas de serviços auxiliares e duas para a partição e remonte).

2. O 10.9.2013 a Chefatura Territorial de Lugo desta conselharia (em diante, chefatura territorial) ditou resolução pela que se autorizou a posta em serviço parcial da referida infra-estrutura eléctrica, com o seguinte alcance:

– Um autotransformador AT-1 400/132 kV, de 450 MVA de potência e aparellaxe associado.

– Uma posição 132 kV de autotransformador AT-1 e aparellaxe associado.

– Duas posições 132 kV de linha e aparellaxe associado.

– Uma posição 132 kV de encerramento de barras (acoplamento).

– Dois transformadores de serviços auxiliares 20/0,4 kV.

3. O 19.5.2021 a entidade Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (em adiante, Begasa) apresentou, ante a chefatura territorial, a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a ampliação da subestação eléctrica Ludrio 400/132/20 kV, à qual se lhe atribuiu o número de expediente 47/2021 AT.

Com esta solicitude juntou-se a seguinte documentação técnica:

– Projecto de execução denominado Ampliação SE Ludrio 132 kV: nova posição de transformador, novo transformador TR-1 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV, assinado pelo engenheiro industrial Damián Alonso Salas (colexiado nº 1.489 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Cantabria) e visto por este colégio, com nº Lê3/2021 e data 22.4.2021, no qual figura um orçamento total de 1.417.088,57 euros.

– Declaração responsável assinada o 22.4.2021 pelo técnico proxectista, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

– Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas (Câmara municipal de Castro de Rei).

Segundo se desprende do projecto de execução, a ampliação da subestação eléctrica Ludrio 400/132/20 kV inclui quatro actuações:

– Nova posição de transformação de 132 kV.

– Novo transformador de potência 132/20 kV e 40 MVA de potência.

– Novo sistema de 20 kV formado por 12 celas compactas em isolamento SF6.

– Também se instalará um armario com as protecções da nova posição de 132 kV e do transformador de 132/20 kV dentro do edifício. Completará com a instalação de dois contadores de medida, um para o lado de 132 kV instalado no armario de medida e outro para o lado de 20 kV instalado na própria cela de 20 kV do trafo.

4. O 25.5.2021 a chefatura territorial remeteu-lhe, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução da referida infra-estrutura eléctrica (expediente 47/2021 AT) às seguintes entidades afectadas: Câmara municipal de Castro de Rei.

Esta entidade não contestou, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

5. O 24.5.2022 a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente (47/2021 AT), deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) para os efeitos de ditar a oportuna resolução.

A chefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 47.5 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, incorporou ao expediente o relatório emitido o 5.5.2022 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, de carácter favorável, para a autorização administrativa prévia e de construção.

6. O 20.10.2022 a DXPERN, para os efeitos de poder resolver o expediente 47/2021 AT, cursou requerimento a Begasa informando da necessidade de acreditar a titularidade da parte afectada da subestação (132/20 kV) e que, para isso, teria que apresentar a solicitude de autorização de transmissão ao seu favor, junto com a preceptiva documentação (acordo assinado entre Viesgo e Begasa e comprovativo de pagamento da taxa correspondente).

7. O 18.7.2023 a empresa Begasa apresentou ante a DXPERN a solicitude de autorização da transmissão parcial, ao seu favor, da titularidade da referida infra-estrutura eléctrica Nova subestação de Ludrio 400/132/20 kV, especificando que o alcance da transmissão se refere às instalações autorizadas baixo o número de expediente 016/2011 AT, e que ainda não dispõem de acta de posta em serviço, e que são as seguintes:

– Um autotransformador AT-2 400/132 kV, de 450 MVA de potência e aparellaxe associada.

– Dois transformadores T-3 e T-4, 132/20 kV, de 50 MVA de potência cada um.

– Sistema de 132 kV de aparellaxe convencional dupla barra em intemperie formado por seis posições de linha, uma de transformação 400/132 kV e duas de transformação 132/20kV.

– Sistema 20 kV com tipoloxía de simples barra partida, situado no interior do edifício em celas compactas de isolamento SF6 (doce de linha, duas de transformador para T-3 e T-4, duas de medida em barras, duas de serviços auxiliares e duas para a partição e remonte).

8. O 23.8.2023 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais ditou resolução pela que se autorizou a transmissão parcial de Viesgo a favor de Begasa, da titularidade da infra-estrutura eléctrica denominada Nova subestação de Ludrio 400/132/20 kV, localizada no termo autárquico de Castro de Rei (Lugo) e autorizada baixo o número de expediente 016/2011 AT.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, do 15.6.2023); no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, do 4.7.2022), e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017).

2. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações Públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura eléctrica denominada Ampliação SE Ludrio 132 kV: nova posição de transformador, novo transformador TR-1 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV, no termo autárquico de Castro de Rei (Lugo), que promove Begasa.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Ampliação SE Ludrio 132 kV: nova posição de transformador, novo transformador TR-1 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV, assinado pelo engenheiro industrial Damián Alonso Salas (colexiado nº 1.489 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Cantabria) e visto por este colégio com nº Lê3/2021 e data 22.4.2021; nele figura um orçamento total de 1.417.088,57 euros.

2. A empresa promotora (Begasa) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se mantenham sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e dever-lhe-ão comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais