DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2023 Páx. 52442

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/137-4).

Expediente: IN407A 2023/137-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS e reforma CT SMA barragem (36C485).

Situação: câmara municipal de Vigo.

Factos:

Primeiro. O 1 de março de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTS e reforma CT SMA barragem (36C485).

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a reforma do centro de transformação (CT) SMA barragem (36C485), substituindo a aparellaxe existente por um bloco compacto rural, manobra exterior de 160 kVA/15 kV telexestionado, sem envolvente prefabricada de formigón. Projecta-se a instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 10 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação. Além disso, projecta-se o desmonte de 12 metros da linha em media tensão subterrânea desde a arqueta na passeio projectada até o passo aéreo subterrâneo projectado. As actuações estão previstas no lugar de Marcosende, na freguesia de Zamáns, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo.

Águas da Galiza não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, consonte o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 10 metros de comprimento, com origem na LMTS existente, no lugar de Currás, e final no centro de transformação SMA barragem 36C485.

– Reforma do centro de transformação (palomar) SMA barragem 36C485, situado na parcela com referência catastral 54057A186090280000BM, consistente na substituição da aparellaxe actual por um bloco compacto rural, manobra exterior de 160 kVA/15 kV.

– A instalação está situada em Marcosende, na freguesia de Zamáns, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra)

Consonte o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e reforma CT SMA barragem (36C485), expediente IN407A 2023/137-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 18 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra