DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2023 Páx. 52450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Meis (expediente IN407A 2023/005-4).

Expediente: IN407A 2023/005-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTA, CTI em Mouxán-Paradela.

Câmara municipal: Meis.

Factos:

Primeiro. O 10 de janeiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTA, CTI em Mouxán-Paradela.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade resolver os problemas de quedas de tensão no lugar de Mouxán-Paradela (câmara municipal de Meis), mediante as seguintes actuações:

Substituição do apoio 9X4TD629//D9-76-2 (HV-250/11) por um apoio C-2000/14 e instalação de um novo apoio C-3000/14 no trecho LMTA TIB8057059. No apoio projectado C-3000/14 instalar-se-ão uns XS.

Retirada de 24 metros de motorista LA-56 entre os apoios 9X5NS00A//78-1 e 9X4TD629//D9-76-2.

Instalação de um centro de transformação intemperie (CTI) de 100 kVA no apoio projectado C-2000/14 situado na parcela com referência catastral 36028C509010400001GW. Este centro de transformação estará conectado à rede de alta tensão de UFD no trecho TIB8057059.

Instalação de uma linha em media tensão aérea (LMTA) de 80 metros entre os apoios projectados.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Meis, o Serviço de Energia e Minas e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. Mediante escrito de 14 de fevereiro de 2023 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora, concretamente a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Paradela-Meis.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 14 de fevereiro de 2023, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 10 de março de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 30 de março de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Meis, desde o 27 de fevereiro até o 29 de março de 2023, conforme o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Quinto. O 27 de abril de 2023, UFD comunicou que chegou a um acordo com a CMVMC de Paradela-Meis e, portanto, já não é necessária a declaração de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude, UFD apresentou cópia do acordo atingido.

Sexto. O 15 de junho de 2023, em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, deu-se deslocação do projecto e do acordo atingido com a CMVMC de Paradela-Meis ao Serviço de Montes para que emitissem relatório, de ser o caso, sobre a compatibilidade ou incompatibilidade do aproveitamento afectado.

Sétimo. O 13 de julho de 2023, o Serviço de Montes emitiu relatório indicando a compatibilidade do aproveitamento afectado com a actuação proposta sem prejuízo de outros informes preceptivos, sempre que se cumpra o estabelecido na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, no cumprimento das distâncias de plantação, assim como a Lei 3/2007, de 9 de abril de prevenção e defesa contra incêndios da Galiza, sobre as distâncias de protecção previstas para manter as faixas exixir.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56 de 80 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14-H 35-QUE-CS da LMTA TIB8057059 e final no apoio projectado C-2000/14-H 35-QUE no que se instala o centro de transformação.

Centro de transformação sobre apoio, a 100 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36028C509010400001GW.

A instalação está situada em Mouxán, Paradela, no município de Meis (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTA, CTI em Mouxán-Paradela, expediente IN407A 2023/005-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 18 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra