O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro de 2016), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro de 2013), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
– Revisão AAI. Planta produção Lê-te Celta (Pontedeume - A Corunha). Maio 2023.
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, de ser o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático – Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→médio ambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2023
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO I
Memória resumo.
Chave do expediente: 2020-IPPC-M-33.
Peticionario: Lê-te Celta, S.L.
CIF: B-82523648.
Endereço social: A Regueira s/n. 15614 Pontedeume (A Corunha).
Localização da instalação: A Regueira s/n. 15614 Pontedeume (A Corunha).
Actividade: planta de produção de leite UHT, leite em pó e outros produtos lácteos.
Descrição: o processo produtivo consta de várias linhas de produção (leite UHT, leite pasteurizado, leite enriquecido, nata, manteiga e bebidas e produtos lácteos) e inclui as fases de recepção de matérias primas e auxiliares, termización, hixienización, desnatado e estandarización, homexenización e tratamento UHT do leite, segundo sejam necessários, e a elaboração dos diferentes produtos, envasado e armazenamento para a sua expedição.
Segundo se recolhe na documentação apresentada, as verteduras gerados pela planta de Pontedeume são:
• Águas residuais industriais, fecais e pluviais contaminadas tratadas na EDARI de Lê-te Celta.
• Águas pluviais não contaminadas, que se vertem em dois pontos diferentes ao meio.
Inclui na documentação apresentada uma proposta de melhoras na depuração das águas residuais e para a reutilização de parte delas, uma vez depuradas, para regar o campo de golfe de Miño. Também o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2019/2031 da Comissão, de 12 de novembro de 2019, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) a respeito da indústrias de alimentação, bebida e leite, conforme a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre as emissões industriais.