DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2023 Páx. 52392

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2023 pela que se convoca concurso público de acesso a vagas de corpos docentes universitários (CU2202).

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 3/2022, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário, em diante, LOSU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (BOE de 8 de outubro), em diante, RDCA, e em virtude do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicado no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público por promoção interna para o corpo de catedrático/a de universidade para o ano 2022 (Resolução de 1 de dezembro de 2022; DOG de 15 de dezembro).

Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOSU, resolveu convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I desta resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante, Lei 39/2015; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante, Lei 40/2015; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante, EBEP; os estatutos da Universidade de Vigo, pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo, aprovado pelo Claustro Universitário o 24 de julho de 2012, pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários, aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008 e modificada pelo Acordo do Conselho de Governo de 1 de julho de 2020, e pelas bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para serem admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente poderão participar pessoas com nacionalidade estrangeira não comunitária quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter feito os dezasseis (16) anos de idade e não ter superado os setenta.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Estar acreditado/a para o corpo docente de catedráticos/as de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se em inabilitação para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

h) As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão achegar fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. No caso de precisar alguma adaptação e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, achegará com a solicitude de participação no concurso um escrito em que se solicitem as adaptações de tempo e meios correspondentes. Os aspirantes aos cales se refere este parágrafo em que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que se possa formular a sua solicitude em nenhum outro momento posterior do procedimento.

Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a Comissão determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas no concurso e assim o solicitassem.

2.2. Para poder participar nas praças de promoção interna ao corpo de catedrático/a de universidade que figuram no anexo I deverão ter a condição de funcionário ou funcionária de carreira de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição.

Terceira. Solicitude telemático

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

3.2. Para apresentarem a solicitude de participação, as pessoas interessadas deverão cobrir previamente o formulario web da solicitude que se estabelecesse especificamente para o largo e corpo correspondente, disponível na ligazón https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index durante o prazo de apresentação de solicitudes.

Uma vez coberta e validar a solicitude através da aplicação web, deverá ser apresentada junto com a documentação correspondente na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento de concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários CU2202 (catedráticos de universidade).

De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, carecerão de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto feito através de meios diferentes do indicado no ponto anterior.

3.3. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015.

Com independência dos lugares em que regulamentariamente devam publicar-se, a convocação e os actos e acordos que integram este processo selectivo publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

3.4. Os direitos de exame para cada largo (CU2202) serão de 44,17 euros. A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação web da Universidade de Vigo habilitada para a participação no concurso de acesso. Poderá abonar-se o montante correspondente no período indicado na folha de liquidação, bem em efectivo ou com cartão.

Em efectivo fá-se-á em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática que permitirá seleccionar esta opção, e será preciso seguir com atenção o processo até sua finalização e comprovar que o pagamento se fixo correctamente.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, caso em que a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção do pagamento da citada taxa.

3.5. Durante o processo de inscrição descrito na base 3.2 achegar-se-ão num ficheiro pdf os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Cópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o qual tenha o dito vínculo. Além disso, deverá apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separado de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá juntar-se a credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na alínea d) da base 2.1.

d) Cópia da folha de serviços que acredite ser funcionário ou funcionária de carreira de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição. Os aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo não terão que apresentar cópia da folha de serviços.

e) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.

3.6. Os erros de facto que se possam advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fixo constar nas suas solicitudes, e unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação, ante o reitor, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução reitoral em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Quinta. Comissões de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, excepto quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 75.4 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Excepto pedido expressa da Presidência e devidamente autorizada, cada Comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que se adscreva o largo convocado.

A Universidade fará público com a publicação da convocação o curriculum vitae dos membros das comissões de acesso no endereço da internet: http://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, excepto quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da Lei 40/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa, e em último caso resolverá o reitor.

5.2. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a Comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a Presidência titular.

5.3. A constituição de cada comissão exixir a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A Presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará aquele/a que seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de dez (10) dias hábeis, fixando o lugar, a data e a hora para proceder ao acto de constituição da Comissão, que se poderá realizar por qualquer dos procedimentos que permitam os meios tecnológicos disponíveis; neste suposto, ficará recolhida na acta tal circunstância. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição, a Comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e fá-los-á públicos no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no do lugar onde tenham lugar as provas, antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.

5.4. Uma vez constituída a Comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a Presidência, esta será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.5. Para que a Comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, quando menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria. Os membros da Comissão que estiveram ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam ter incorrer.

5.6. À Secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da Comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.

5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. A sua actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015 e na Lei 40/2015.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A Presidência da Comissão convocará aquele/a que participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de dez (10) dias hábeis, indicando o lugar e a hora para realizar o acto de apresentação.

6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará por qualquer suporte informático as alíneas a) e b):

a) O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo III, no qual detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no curriculum, com independência de que a Comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a Comissão fixará e publicará, no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no centro onde se realize, o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual se deverá iniciar no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia do acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, fixará o prazo durante o qual poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio poderão pô-lo em conhecimento do tribunal e juntarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão que convoca aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente, tomando em conta, ademais do alegado, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e interesses da Universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.5. A Comissão valorará exclusivamente os méritos que, alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

6.6. Os concursos realizar-se-ão em dependências da Universidade de Vigo, físicas ou virtuais, de acordo com o que disponha a Presidência da correspondente Comissão, e poder-se-ão realizar de forma totalmente pressencial, totalmente virtual ou numa modalidade mista, com participantes presentes fisicamente e outros através de meios telemático remotos. Em todo o caso, as pessoas concursantes, assim como os membros das comissões de acesso que pertençam à Universidade de Vigo, nos ditos concursos deverão acudir e estar presentes na dependência física da Universidade de Vigo que assinale a Presidência da Comissão durante todo o acto de apresentação e de realização da prova.

Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a Comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto de concurso.

6.7. Finalizada a prova, cada membro da Comissão entregará à Presidência um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

6.8. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.9. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. Em caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da Presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos e nomeação

7.1. A Comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todas as pessoas candidatas que superaram a prova por ordem de preferência. A Comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo será publicado no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, que lhes servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos, e no do centro onde se realize a prova.

7.2. No prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao de finalização da sua actuação, a Secretaria da Comissão entregará na Secretaria-Geral da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase, em formato electrónico.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar, no prazo dos vinte dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da Comissão e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) A documentação recolhida na base 3.5: cópia do documento de identidade, cópia electrónica autêntica do título de doutor ou doutora, cópia electrónica autêntica da acreditação e folha de serviços original da universidade ou organismo para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo.

b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de conformidade com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.

No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

d) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das alíneas c) e d), e deverá apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependa, acreditador da sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela Comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditassem no prazo a documentação requerida. De não o fazerem, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicará ao Conselho de Universidades.

7.6. No prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de que se trate.

7.7. As referências às necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrição que possa conter a convocação não supõem direito de vinculação exclusiva a tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.

Oitava. Comissão de Reclamações

8.1. Contra a proposta da Comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação, ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. A reclamação apresentar-se-á mediante instância genérica dirigida ao Serviço de PDI na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal). Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis para formularem alegações em relação com o contido da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos seus princípios de mérito e de capacidade no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, e a Comissão de Selecção deverá formular nova proposta, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. Devolução da documentação apresentada por os/as aspirantes

A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada da Secretaria-Geral, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três (3) meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não seja retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste concurso e amparados pela LOSU e os estatutos da Universidade de Vigo.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que sejam precisos atendendo à natureza e finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não o fazerem, serão excluídas do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao dito tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poderão exercer-se através da sede electrónica da Universidade de Vigo https://sede.uvigo.gal/ (preferentemente através do procedimento específico SXER-Exercício direitos sobre protecção de dados) ou mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo e apresentada ante os escritórios de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo ou qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP, e remeter à Secretaria General da Universidade de Vigo, Campus Universitário, 36310 Vigo, Pontevedra. Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados

Igualmente, podem dirigir a dita solicitude à delegada de protecção de dados: Ana Garriga Domínguez. Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas, 32004 Ourense (Espanha) 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal

Além disso, se a sua solicitude não é atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

Décimo primeira. Norma derradeiro

11.1. O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os quatro meses. Para estes efeitos, o mês de agosto considerar-se-á inhábil.

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante o reitor. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015.

Vigo, 25 de agosto de 2023

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Dados das vagas

Largo nº 1.

Referência:

CU2202-C03-060-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0060 Bioquímica e Biologia Molecular

Departamento:

D00c03 Bioquímica, Genética e Inmunologia

Actividade docente e investigadora:

Bioquímica I

Bioquímica II

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia

Largo nº 2.

Referência:

CU2202-C03-420-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0420 Genética

Departamento:

D00c03 Bioquímica, Genética e Inmunologia

Actividade docente e investigadora:

Genética I

Genética II

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia

Largo nº 3.

Referência:

CU2202-C11-755-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0755 Química Física

Departamento:

D00c11 Química Física

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

311 Facultai de Química

Largo nº 4.

Referência:

CU2202-H05-445-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0445 História Antiga

Departamento:

D00h05 História, Arte e Geografia

Actividade docente e investigadora:

História Antiga Universal

Centro de trabalho:

102 Facultai de História

Largo nº 5.

Referência:

CU2202-H12-575-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0575 Linguística Geral

Departamento:

D00h12 Tradução e Linguística

Actividade docente e investigadora:

Aquisição e Desenvolvimento da Língua na Comunidade Surda

Linguística: Introdução ao Estudo da Linguagem

Centro de trabalho:

301 Facultai de Filoloxía e Tradução

Largo nº 6.

Referência:

CU2202-T03-590-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0590 Máquinas e Motores Térmicos

Departamento:

D00t03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos

Actividade docente e investigadora:

Gestão da Energia Térmica

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Largo nº 7.

Referência:

CU2202-T08-385-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0385 Física Aplicada

Departamento:

D00t08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

Termodinámica

Centro de trabalho:

101 Facultai de Ciências

Largo nº 8.

Referência:

CU2202-T08-647-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0647 Óptica

Departamento:

D00t08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

Física: Física II

Centro de trabalho:

101 Facultai de Ciências

Largo nº 9.

Referência:

CU2202-T13-560-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0560 Engenharia Telemático

Departamento:

D00t13 Engenharia Telemático

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

305 Escola de Engenharia de Telecomunicação

Largo nº 10.

Referência:

CU2202-T15-570-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0570 Linguagens e Sistemas Informáticos

Departamento:

D00t15 Informática

Actividade docente e investigadora:

Tecnologias e Serviços Web

Centro de trabalho:

106 Escola Superior de Engenharia Informática

Largo nº 11.

Referência:

CU2202-X02-180-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0180 Direito Romano

Departamento:

D00x02 Direito Privado

Actividade docente e investigadora:

Direito: Direito Romano

Sistemas Jurídicos Contemporâneos: Direito Continental e Direito Anglosaxón

Centro de trabalho:

308 Facultai de Ciências Jurídicas e do Trabalho

Largo nº 12.

Referência:

CU2202-X14-105-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0105 Comunicação Audiovisual e Publicidade

Departamento:

D00x14 Comunicação Audiovisual e Publicidade

Actividade docente e investigadora:

Comunicação: História da Propaganda e a Publicidade

Centro de trabalho:

204 Facultai de Comunicação

ANEXO II

Comissões de acesso

Largo nº 1: CU2202-C03-060-CU-TC-01.

Área: Bioquímica e Biologia Molecular.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

Diana Valverde Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

María Paloma Morán Martínez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Juan José Pasantes Ludeña

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2º

Federico Mallo Ferrer

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3ª

Montserrat Pérez Rodríguez

Escala de professores de investigação

IEO-CSIC

Comissão suplente

Presidenta

María Esperança Cerdán Villanueva

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Secretária

Laura Elena Sánchez Piñón

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 1º

Xosé Antón Suárez Puente

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Suplente 2º

Lorenzo Miguel Pastrana Castro

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3ª

María África González Fernández

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 2: CU2202-C03-420-CU-TC-01.

Área: Genética.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Armando Caballero Rua

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Emilio Rolán Álvarez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Juan José Pasantes Ludeña

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2º

Horacio Naveira Fachal

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Vogal 3º

José Luis Bella Sombria

Catedrático de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

Comissão suplente

Presidenta

Aurora García-Dorado García

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

Marta Riutort León

Catedrática de universidade

Universitat de Barcelona

Suplente 1º

Humberto Carlos Quesada Rodríguez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2ª

Diana Valverde Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3ª

María Paloma Morán Martínez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 3: CU2202-C11-755-CU-TC-01.

Área: Química Física.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Luís Manuel Liz Marzán

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Juan Pablo Hervés Beloso

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

María Luisa Moyá Morán

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

Vogal 2ª

Emilia Iglesias Martínez

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Vogal 3º

Andrés Guerrero Martínez

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Comissão suplente

Presidenta

Elena Junquera González

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

María Concepção Tojo Suárez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

José Francisco Rivadulla Fernández

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 2ª

Emilia Morallón Núñez

Catedrática de universidade

Universidade de Alicante

Suplente 3ª

Sarah Fiol López

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Largo nº 4: CU2202-H05-445-CU-TC-01.

Área: História Antiga.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

Rosa María Cid López

Catedrática de universidade

Universidade de Oviedo

Secretário

Pedro Manuel López Barja de Quiroga

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 1ª

María Elena Muñiz Grijalvo

Catedrática de universidade

Universidade Pablo de Olavide

Vogal 2ª

María Mar Marcos Sánchez

Catedrática de universidade

Universidade de Cantabria

Vogal 3º

Jaime Alvar Ezquerra

Catedrático de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Comissão suplente

Presidenta

María Mirella Romero Recio

Catedrática de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Secretária

Miriám Amparo Valdés Guia

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Suplente 1º

Juan Manuel Cortés Copete

Catedrático de universidade

Universidade Pablo de Olavide

Suplente 2º

Rafael González Fernández

Catedrático de universidade

Universidade de Murcia

Suplente 3ª

María Clelia Martínez Maza

Catedrática de universidade

Universidade de Málaga

Largo nº 5: CU2202-H12-575-CU-TC-01.

Área: Linguística Geral.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

José María García-Miguel Gallego

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Carmen Victoria Marrero Aguiar

Catedrática de universidade

Universidade Nacional de Educação a Distância

Vogal 1º

Fernando Ramallo Fernández

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2º

Miguel Casas Gómez

Catedrático de universidade

Universidade de Cádiz

Vogal 3ª

Blanca Iraide Ibarretxe Antuñano

Catedrática de universidade

Universidade de Saragoça

Comissão suplente

Presidenta

Ana María Cestero Mancera

Catedrática de universidade

Universidade de Alcalá

Secretária

María José Rodríguez Espiñeira

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 1º

Alfonso Zamorano Aguilar

Catedrático de universidade

Universidade de Córdoba

Suplente 2º

Francisco José Salguero Lamillar

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

Suplente 3ª

Beatriz Gallardo Paúls

Catedrática de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Largo nº 6: CU2202-T03-590-CU-TC-01.

Área: Máquinas e Motores Térmicos.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

José Luis Míguez Tabarés

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Enrique Granada Álvarez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Henrique Lorenzo Cimadevila

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2º

José Antonio Orosa García

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Vogal 3º

Pedro Arias Sánchez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidenta

María dele Pilar Dorado Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Córdoba

Secretária

María dele Carmen Venegas Bernal

Catedrática de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Suplente 1ª

María dele Carmen Pérez Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2ª

Cristina Alonso Tristán

Catedrática de universidade

Universidade de Burgos

Suplente 3º

Jacobo Porteiro Fresco

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 7: CU2202-T08-385-CU-TC-01.

Área: Física Aplicada.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Manuel Martínez Pinheiro

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Felipe Jiménez Blas

Catedrático de universidade

Universidade de Huelva

Vogal 1ª

María Carmen Ramírez Gómez

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Vogal 2º

Alfredo José Amigo Pombo

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 3º

Óscar Cabeça Gras

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidenta

Josefa Fernández Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

María Teresa Pérez Iglesias

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1ª

María José Abad López

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Suplente 2ª

Ana María Ulla Miguel

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3ª

Luisa María Segade Zas

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Largo nº 8: CU2202-T08-647-CU-TC-01.

Área: Óptica.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Humberto Javier Michinel Álvarez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

José Benito Vázquez Dorrío

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

María Teresa Flores Arias

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 2ª

María Sagrario Millán García-Varela

Catedrática de universidade

Universitat Politécnica de Catalunya

Vogal 3º

Luis Plaja Rustein

Catedrático de universidade

Universidade de Salamanca

Comissão suplente

Presidente

Jesús Liñares Beiras

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Rosa María Weigand Talavera

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Suplente 1º

Pedro José Fernández de Córdoba Castellá

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de València

Suplente 2ª

Eva María Acosta Plaza

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 3º

Albert Ferrando Cogollos

Catedrático de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Largo nº 9: CU2202-T13-560-CU-TC-01.

Área: Engenharia Telemático.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

Rebeca Pilar Díaz Redondo

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Pedro Salvador Rodríguez Hernández

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Francisco Javier González Castaño

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2º

Ignacio Soto Campos

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Vogal 3º

Juan Manuel López Soler

Catedrático de universidade

Universidade de Granada

Comissão suplente

Presidenta

Carmen García Mateo

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

José Luis Alva Castro

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1ª

Lidia Fuentes Fernández

Catedrática de universidade

Universidade de Málaga

Suplente 2º

Juan Carlos Burguillo Rial

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3º

Jorge Forné Muñoz

Catedrático de universidade

Universitat Politécnica de Catalunya

Largo nº 10: CU2202-T15-570-CU-TC-01.

Área: Linguagens e Sistemas Informáticos.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Juan Luis Pavón Mestre

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretário

Florentino Fernández Riverola

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Vicente Javier Julian Inglada

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de València

Vogal 2º

Juan Manuel Cueva Lovelle

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Vogal 3ª

Adriana Susana Giret Boggino

Catedrática de universidade

Universidade Politécnica de València

Comissão suplente

Presidenta

María Belém Díaz Agudo

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

María Araceli Sanchís de Miguel

Catedrática de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Suplente 1ª

María Victoria Luzón García

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Suplente 2º

Francisco Ortín Soler

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Suplente 3º

Vicente Juan Botti Navarro

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de València

Largo nº 11: CU2202-X02-180-CU-TC-01.

Área: Direito Romano.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Francisco Javier Paricio Serrano

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

Margarita Fuenteseca Degeneffe

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

María Eva Fernández Baquero

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Vogal 2º

Javier Gustavo Fernández Teruelo Núñez

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Vogal 3º

Alfonso Castro Sáenz

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

Comissão suplente

Presidente

Faustino José Martínez Martínez

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

Inés Celia Iglesias Canal

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1ª

Remédios Morán Martín

Catedrática de universidade

Universidade Nacional de Educação a Distância

Suplente 2ª

Patricia Valcárcel Fernández

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3ª

María Isabel Núñez Paz

Catedrática de universidade

Universidade de Oviedo

Largo nº 12: CU2202-X14-105-CU-TC-01.

Área: Comunicação Audiovisual e Publicidade.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Juan Antonio García Galindo

Catedrático de universidade

Universidade de Málaga

Secretário

Xosé López García

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 1ª

Patricia Núñez Gómez

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Vogal 2º

Carlos José Elías Pérez

Catedrático de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Vogal 3ª

María Victoria Carrillo Durán

Catedrática de universidade

Universidade de Extremadura

Comissão suplente

Presidenta

Marta Martín LLaguno

Catedrática de universidade

Universidade de Alicante

Secretário

Antonio Pineda Cachero

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

Suplente 1º

Francisco Andrés Martínez Gallego

Catedrático de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Suplente 2º

José Soengas Pérez

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 3ª

Trinidad Carolina Moreno Castro

Catedrática de universidade

Universitat de València (Estudi General)

ANEXO III

Curriculum vitae

Dados pessoais:

– Apelidos e nome.

– NIF.

– Data, localidade e província de nascimento.

– Endereço, localidade e província de residência.

– Telefone e endereço electrónico.

– Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

– Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação, se a houver.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do curriculum.