De conformidade com o disposto na Lei orgânica 3/2022, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário, em diante, LOSU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (BOE de 8 de outubro), em diante, RDCA, e em virtude do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicado no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público por promoção interna para o corpo de catedrático/a de universidade para o ano 2022 (Resolução de 1 de dezembro de 2022; DOG de 15 de dezembro).
Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOSU, resolveu convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I desta resolução, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante, Lei 39/2015; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante, Lei 40/2015; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante, EBEP; os estatutos da Universidade de Vigo, pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo, aprovado pelo Claustro Universitário o 24 de julho de 2012, pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários, aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008 e modificada pelo Acordo do Conselho de Governo de 1 de julho de 2020, e pelas bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.
Segunda. Requisitos das pessoas candidatas
2.1. Para serem admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.
Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.
Igualmente poderão participar pessoas com nacionalidade estrangeira não comunitária quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.
b) Ter feito os dezasseis (16) anos de idade e não ter superado os setenta.
c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.
d) Estar acreditado/a para o corpo docente de catedráticos/as de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.
Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.
e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
f) Não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se em inabilitação para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.
h) As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão achegar fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. No caso de precisar alguma adaptação e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, achegará com a solicitude de participação no concurso um escrito em que se solicitem as adaptações de tempo e meios correspondentes. Os aspirantes aos cales se refere este parágrafo em que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que se possa formular a sua solicitude em nenhum outro momento posterior do procedimento.
Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a Comissão determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas no concurso e assim o solicitassem.
2.2. Para poder participar nas praças de promoção interna ao corpo de catedrático/a de universidade que figuram no anexo I deverão ter a condição de funcionário ou funcionária de carreira de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição.
Terceira. Solicitude telemático
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
3.2. Para apresentarem a solicitude de participação, as pessoas interessadas deverão cobrir previamente o formulario web da solicitude que se estabelecesse especificamente para o largo e corpo correspondente, disponível na ligazón https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index durante o prazo de apresentação de solicitudes.
Uma vez coberta e validar a solicitude através da aplicação web, deverá ser apresentada junto com a documentação correspondente na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento de concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários CU2202 (catedráticos de universidade).
De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, carecerão de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto feito através de meios diferentes do indicado no ponto anterior.
3.3. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015.
Com independência dos lugares em que regulamentariamente devam publicar-se, a convocação e os actos e acordos que integram este processo selectivo publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index
3.4. Os direitos de exame para cada largo (CU2202) serão de 44,17 euros. A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação web da Universidade de Vigo habilitada para a participação no concurso de acesso. Poderá abonar-se o montante correspondente no período indicado na folha de liquidação, bem em efectivo ou com cartão.
Em efectivo fá-se-á em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática que permitirá seleccionar esta opção, e será preciso seguir com atenção o processo até sua finalização e comprovar que o pagamento se fixo correctamente.
Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.
Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, caso em que a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.
A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção do pagamento da citada taxa.
3.5. Durante o processo de inscrição descrito na base 3.2 achegar-se-ão num ficheiro pdf os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Cópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o qual tenha o dito vínculo. Além disso, deverá apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separado de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
b) Cópia do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá juntar-se a credencial de homologação ou reconhecimento profissional.
c) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na alínea d) da base 2.1.
d) Cópia da folha de serviços que acredite ser funcionário ou funcionária de carreira de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição. Os aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo não terão que apresentar cópia da folha de serviços.
e) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.
3.6. Os erros de facto que se possam advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fixo constar nas suas solicitudes, e unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.
Quarta. Admissão de aspirantes
4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.
4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação, ante o reitor, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução reitoral em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.
Quinta. Comissões de acesso
5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, excepto quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 75.4 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.
Excepto pedido expressa da Presidência e devidamente autorizada, cada Comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que se adscreva o largo convocado.
A Universidade fará público com a publicação da convocação o curriculum vitae dos membros das comissões de acesso no endereço da internet: http://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index
A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, excepto quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da Lei 40/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa, e em último caso resolverá o reitor.
5.2. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a Comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a Presidência titular.
5.3. A constituição de cada comissão exixir a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A Presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará aquele/a que seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de dez (10) dias hábeis, fixando o lugar, a data e a hora para proceder ao acto de constituição da Comissão, que se poderá realizar por qualquer dos procedimentos que permitam os meios tecnológicos disponíveis; neste suposto, ficará recolhida na acta tal circunstância. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.
No acto de constituição, a Comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e fá-los-á públicos no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no do lugar onde tenham lugar as provas, antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.
5.4. Uma vez constituída a Comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a Presidência, esta será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.
5.5. Para que a Comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, quando menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria. Os membros da Comissão que estiveram ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam ter incorrer.
5.6. À Secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da Comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.
5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. A sua actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015 e na Lei 40/2015.
Sexta. Acto de apresentação e prova
6.1. A Presidência da Comissão convocará aquele/a que participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de dez (10) dias hábeis, indicando o lugar e a hora para realizar o acto de apresentação.
6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará por qualquer suporte informático as alíneas a) e b):
a) O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo III, no qual detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.
b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.
c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no curriculum, com independência de que a Comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado.
6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a Comissão fixará e publicará, no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no centro onde se realize, o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual se deverá iniciar no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia do acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, fixará o prazo durante o qual poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.
6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio poderão pô-lo em conhecimento do tribunal e juntarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão que convoca aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.
O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente, tomando em conta, ademais do alegado, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e interesses da Universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
6.5. A Comissão valorará exclusivamente os méritos que, alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
6.6. Os concursos realizar-se-ão em dependências da Universidade de Vigo, físicas ou virtuais, de acordo com o que disponha a Presidência da correspondente Comissão, e poder-se-ão realizar de forma totalmente pressencial, totalmente virtual ou numa modalidade mista, com participantes presentes fisicamente e outros através de meios telemático remotos. Em todo o caso, as pessoas concursantes, assim como os membros das comissões de acesso que pertençam à Universidade de Vigo, nos ditos concursos deverão acudir e estar presentes na dependência física da Universidade de Vigo que assinale a Presidência da Comissão durante todo o acto de apresentação e de realização da prova.
Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a Comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto de concurso.
6.7. Finalizada a prova, cada membro da Comissão entregará à Presidência um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
6.8. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.
6.9. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. Em caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da Presidência.
Sétima. Proposta, apresentação de documentos e nomeação
7.1. A Comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todas as pessoas candidatas que superaram a prova por ordem de preferência. A Comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo será publicado no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, que lhes servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos, e no do centro onde se realize a prova.
7.2. No prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao de finalização da sua actuação, a Secretaria da Comissão entregará na Secretaria-Geral da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase, em formato electrónico.
7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar, no prazo dos vinte dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da Comissão e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:
a) A documentação recolhida na base 3.5: cópia do documento de identidade, cópia electrónica autêntica do título de doutor ou doutora, cópia electrónica autêntica da acreditação e folha de serviços original da universidade ou organismo para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo.
b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).
c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de conformidade com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.
No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
d) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.
Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das alíneas c) e d), e deverá apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependa, acreditador da sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo.
7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela Comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditassem no prazo a documentação requerida. De não o fazerem, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.
7.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicará ao Conselho de Universidades.
7.6. No prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de que se trate.
7.7. As referências às necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrição que possa conter a convocação não supõem direito de vinculação exclusiva a tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.
Oitava. Comissão de Reclamações
8.1. Contra a proposta da Comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação, ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. A reclamação apresentar-se-á mediante instância genérica dirigida ao Serviço de PDI na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal). Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.
8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis para formularem alegações em relação com o contido da reclamação.
8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos seus princípios de mérito e de capacidade no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, e a Comissão de Selecção deverá formular nova proposta, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.
8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Noveno. Devolução da documentação apresentada por os/as aspirantes
A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada da Secretaria-Geral, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três (3) meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não seja retirada no dito prazo será destruída.
Décima. Protecção de dados
De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste concurso e amparados pela LOSU e os estatutos da Universidade de Vigo.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que sejam precisos atendendo à natureza e finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).
Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.
As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não o fazerem, serão excluídas do processo selectivo.
As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao dito tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.
Estes direitos poderão exercer-se através da sede electrónica da Universidade de Vigo https://sede.uvigo.gal/ (preferentemente através do procedimento específico SXER-Exercício direitos sobre protecção de dados) ou mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo e apresentada ante os escritórios de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo ou qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP, e remeter à Secretaria General da Universidade de Vigo, Campus Universitário, 36310 Vigo, Pontevedra. Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados
Igualmente, podem dirigir a dita solicitude à delegada de protecção de dados: Ana Garriga Domínguez. Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas, 32004 Ourense (Espanha) 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal
Além disso, se a sua solicitude não é atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).
Décimo primeira. Norma derradeiro
11.1. O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os quatro meses. Para estes efeitos, o mês de agosto considerar-se-á inhábil.
11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante o reitor. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015.
Vigo, 25 de agosto de 2023
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Dados das vagas
Largo nº 1.
Referência: |
CU2202-C03-060-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0060 Bioquímica e Biologia Molecular |
Departamento: |
D00c03 Bioquímica, Genética e Inmunologia |
Actividade docente e investigadora: |
Bioquímica I Bioquímica II |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia |
Largo nº 2.
Referência: |
CU2202-C03-420-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0420 Genética |
Departamento: |
D00c03 Bioquímica, Genética e Inmunologia |
Actividade docente e investigadora: |
Genética I Genética II |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia |
Largo nº 3.
Referência: |
CU2202-C11-755-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0755 Química Física |
Departamento: |
D00c11 Química Física |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
311 Facultai de Química |
Largo nº 4.
Referência: |
CU2202-H05-445-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0445 História Antiga |
Departamento: |
D00h05 História, Arte e Geografia |
Actividade docente e investigadora: |
História Antiga Universal |
Centro de trabalho: |
102 Facultai de História |
Largo nº 5.
Referência: |
CU2202-H12-575-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0575 Linguística Geral |
Departamento: |
D00h12 Tradução e Linguística |
Actividade docente e investigadora: |
Aquisição e Desenvolvimento da Língua na Comunidade Surda Linguística: Introdução ao Estudo da Linguagem |
Centro de trabalho: |
301 Facultai de Filoloxía e Tradução |
Largo nº 6.
Referência: |
CU2202-T03-590-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0590 Máquinas e Motores Térmicos |
Departamento: |
D00t03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos |
Actividade docente e investigadora: |
Gestão da Energia Térmica |
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial |
Largo nº 7.
Referência: |
CU2202-T08-385-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0385 Física Aplicada |
Departamento: |
D00t08 Física Aplicada |
Actividade docente e investigadora: |
Termodinámica |
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências |
Largo nº 8.
Referência: |
CU2202-T08-647-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0647 Óptica |
Departamento: |
D00t08 Física Aplicada |
Actividade docente e investigadora: |
Física: Física II |
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências |
Largo nº 9.
Referência: |
CU2202-T13-560-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0560 Engenharia Telemático |
Departamento: |
D00t13 Engenharia Telemático |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
305 Escola de Engenharia de Telecomunicação |
Largo nº 10.
Referência: |
CU2202-T15-570-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0570 Linguagens e Sistemas Informáticos |
Departamento: |
D00t15 Informática |
Actividade docente e investigadora: |
Tecnologias e Serviços Web |
Centro de trabalho: |
106 Escola Superior de Engenharia Informática |
Largo nº 11.
Referência: |
CU2202-X02-180-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0180 Direito Romano |
Departamento: |
D00x02 Direito Privado |
Actividade docente e investigadora: |
Direito: Direito Romano Sistemas Jurídicos Contemporâneos: Direito Continental e Direito Anglosaxón |
Centro de trabalho: |
308 Facultai de Ciências Jurídicas e do Trabalho |
Largo nº 12.
Referência: |
CU2202-X14-105-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0105 Comunicação Audiovisual e Publicidade |
Departamento: |
D00x14 Comunicação Audiovisual e Publicidade |
Actividade docente e investigadora: |
Comunicação: História da Propaganda e a Publicidade |
Centro de trabalho: |
204 Facultai de Comunicação |
ANEXO II
Comissões de acesso
Largo nº 1: CU2202-C03-060-CU-TC-01.
Área: Bioquímica e Biologia Molecular.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
Diana Valverde Pérez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
María Paloma Morán Martínez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Juan José Pasantes Ludeña |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 2º |
Federico Mallo Ferrer |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 3ª |
Montserrat Pérez Rodríguez |
Escala de professores de investigação |
IEO-CSIC |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
María Esperança Cerdán Villanueva |
Catedrática de universidade |
Universidade da Corunha |
Secretária |
Laura Elena Sánchez Piñón |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 1º |
Xosé Antón Suárez Puente |
Catedrático de universidade |
Universidade de Oviedo |
Suplente 2º |
Lorenzo Miguel Pastrana Castro |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3ª |
María África González Fernández |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 2: CU2202-C03-420-CU-TC-01.
Área: Genética.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Armando Caballero Rua |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Emilio Rolán Álvarez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Juan José Pasantes Ludeña |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 2º |
Horacio Naveira Fachal |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º |
José Luis Bella Sombria |
Catedrático de universidade |
Universidade Autónoma de Madrid |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Aurora García-Dorado García |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
Marta Riutort León |
Catedrática de universidade |
Universitat de Barcelona |
Suplente 1º |
Humberto Carlos Quesada Rodríguez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 2ª |
Diana Valverde Pérez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3ª |
María Paloma Morán Martínez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 3: CU2202-C11-755-CU-TC-01.
Área: Química Física.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Luís Manuel Liz Marzán |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Juan Pablo Hervés Beloso |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1ª |
María Luisa Moyá Morán |
Catedrática de universidade |
Universidade de Sevilha |
Vogal 2ª |
Emilia Iglesias Martínez |
Catedrática de universidade |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º |
Andrés Guerrero Martínez |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Elena Junquera González |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
María Concepção Tojo Suárez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1º |
José Francisco Rivadulla Fernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 2ª |
Emilia Morallón Núñez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Alicante |
Suplente 3ª |
Sarah Fiol López |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo nº 4: CU2202-H05-445-CU-TC-01.
Área: História Antiga.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
Rosa María Cid López |
Catedrática de universidade |
Universidade de Oviedo |
Secretário |
Pedro Manuel López Barja de Quiroga |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 1ª |
María Elena Muñiz Grijalvo |
Catedrática de universidade |
Universidade Pablo de Olavide |
Vogal 2ª |
María Mar Marcos Sánchez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Cantabria |
Vogal 3º |
Jaime Alvar Ezquerra |
Catedrático de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
María Mirella Romero Recio |
Catedrática de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Secretária |
Miriám Amparo Valdés Guia |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Suplente 1º |
Juan Manuel Cortés Copete |
Catedrático de universidade |
Universidade Pablo de Olavide |
Suplente 2º |
Rafael González Fernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Murcia |
Suplente 3ª |
María Clelia Martínez Maza |
Catedrática de universidade |
Universidade de Málaga |
Largo nº 5: CU2202-H12-575-CU-TC-01.
Área: Linguística Geral.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
José María García-Miguel Gallego |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
Carmen Victoria Marrero Aguiar |
Catedrática de universidade |
Universidade Nacional de Educação a Distância |
Vogal 1º |
Fernando Ramallo Fernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 2º |
Miguel Casas Gómez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Cádiz |
Vogal 3ª |
Blanca Iraide Ibarretxe Antuñano |
Catedrática de universidade |
Universidade de Saragoça |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Ana María Cestero Mancera |
Catedrática de universidade |
Universidade de Alcalá |
Secretária |
María José Rodríguez Espiñeira |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 1º |
Alfonso Zamorano Aguilar |
Catedrático de universidade |
Universidade de Córdoba |
Suplente 2º |
Francisco José Salguero Lamillar |
Catedrático de universidade |
Universidade de Sevilha |
Suplente 3ª |
Beatriz Gallardo Paúls |
Catedrática de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Largo nº 6: CU2202-T03-590-CU-TC-01.
Área: Máquinas e Motores Térmicos.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
José Luis Míguez Tabarés |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Enrique Granada Álvarez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Henrique Lorenzo Cimadevila |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 2º |
José Antonio Orosa García |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º |
Pedro Arias Sánchez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
María dele Pilar Dorado Pérez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Córdoba |
Secretária |
María dele Carmen Venegas Bernal |
Catedrática de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Suplente 1ª |
María dele Carmen Pérez Pérez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 2ª |
Cristina Alonso Tristán |
Catedrática de universidade |
Universidade de Burgos |
Suplente 3º |
Jacobo Porteiro Fresco |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 7: CU2202-T08-385-CU-TC-01.
Área: Física Aplicada.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Manuel Martínez Pinheiro |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Felipe Jiménez Blas |
Catedrático de universidade |
Universidade de Huelva |
Vogal 1ª |
María Carmen Ramírez Gómez |
Catedrática de universidade |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º |
Alfredo José Amigo Pombo |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 3º |
Óscar Cabeça Gras |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Josefa Fernández Pérez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretária |
María Teresa Pérez Iglesias |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1ª |
María José Abad López |
Catedrática de universidade |
Universidade da Corunha |
Suplente 2ª |
Ana María Ulla Miguel |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3ª |
Luisa María Segade Zas |
Catedrática de universidade |
Universidade da Corunha |
Largo nº 8: CU2202-T08-647-CU-TC-01.
Área: Óptica.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Humberto Javier Michinel Álvarez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
José Benito Vázquez Dorrío |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1ª |
María Teresa Flores Arias |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 2ª |
María Sagrario Millán García-Varela |
Catedrática de universidade |
Universitat Politécnica de Catalunya |
Vogal 3º |
Luis Plaja Rustein |
Catedrático de universidade |
Universidade de Salamanca |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
Jesús Liñares Beiras |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretária |
Rosa María Weigand Talavera |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Suplente 1º |
Pedro José Fernández de Córdoba Castellá |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Suplente 2ª |
Eva María Acosta Plaza |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 3º |
Albert Ferrando Cogollos |
Catedrático de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Largo nº 9: CU2202-T13-560-CU-TC-01.
Área: Engenharia Telemático.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
Rebeca Pilar Díaz Redondo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Pedro Salvador Rodríguez Hernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Francisco Javier González Castaño |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 2º |
Ignacio Soto Campos |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Vogal 3º |
Juan Manuel López Soler |
Catedrático de universidade |
Universidade de Granada |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Carmen García Mateo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
José Luis Alva Castro |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1ª |
Lidia Fuentes Fernández |
Catedrática de universidade |
Universidade de Málaga |
Suplente 2º |
Juan Carlos Burguillo Rial |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3º |
Jorge Forné Muñoz |
Catedrático de universidade |
Universitat Politécnica de Catalunya |
Largo nº 10: CU2202-T15-570-CU-TC-01.
Área: Linguagens e Sistemas Informáticos.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Juan Luis Pavón Mestre |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretário |
Florentino Fernández Riverola |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Vicente Javier Julian Inglada |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Vogal 2º |
Juan Manuel Cueva Lovelle |
Catedrático de universidade |
Universidade de Oviedo |
Vogal 3ª |
Adriana Susana Giret Boggino |
Catedrática de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
María Belém Díaz Agudo |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
María Araceli Sanchís de Miguel |
Catedrática de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Suplente 1ª |
María Victoria Luzón García |
Catedrática de universidade |
Universidade de Granada |
Suplente 2º |
Francisco Ortín Soler |
Catedrático de universidade |
Universidade de Oviedo |
Suplente 3º |
Vicente Juan Botti Navarro |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Largo nº 11: CU2202-X02-180-CU-TC-01.
Área: Direito Romano.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Francisco Javier Paricio Serrano |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
Margarita Fuenteseca Degeneffe |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1ª |
María Eva Fernández Baquero |
Catedrática de universidade |
Universidade de Granada |
Vogal 2º |
Javier Gustavo Fernández Teruelo Núñez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Oviedo |
Vogal 3º |
Alfonso Castro Sáenz |
Catedrático de universidade |
Universidade de Sevilha |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
Faustino José Martínez Martínez |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
Inés Celia Iglesias Canal |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1ª |
Remédios Morán Martín |
Catedrática de universidade |
Universidade Nacional de Educação a Distância |
Suplente 2ª |
Patricia Valcárcel Fernández |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3ª |
María Isabel Núñez Paz |
Catedrática de universidade |
Universidade de Oviedo |
Largo nº 12: CU2202-X14-105-CU-TC-01.
Área: Comunicação Audiovisual e Publicidade.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Juan Antonio García Galindo |
Catedrático de universidade |
Universidade de Málaga |
Secretário |
Xosé López García |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 1ª |
Patricia Núñez Gómez |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Vogal 2º |
Carlos José Elías Pérez |
Catedrático de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Vogal 3ª |
María Victoria Carrillo Durán |
Catedrática de universidade |
Universidade de Extremadura |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Marta Martín LLaguno |
Catedrática de universidade |
Universidade de Alicante |
Secretário |
Antonio Pineda Cachero |
Catedrático de universidade |
Universidade de Sevilha |
Suplente 1º |
Francisco Andrés Martínez Gallego |
Catedrático de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Suplente 2º |
José Soengas Pérez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 3ª |
Trinidad Carolina Moreno Castro |
Catedrática de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
ANEXO III
Curriculum vitae
Dados pessoais:
– Apelidos e nome.
– NIF.
– Data, localidade e província de nascimento.
– Endereço, localidade e província de residência.
– Telefone e endereço electrónico.
– Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.
– Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.
Dados académicos:
1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação, se a houver.
2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.
3. Actividade docente desempenhada.
4. Actividade investigadora desempenhada.
5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).
6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).
7. Outras publicações.
8. Outros trabalhos de investigação.
9. Projectos de investigação subvencionados.
10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.
11. Patentes.
12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida, data.
13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.
14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).
15. Actividade em empresas e profissão livre.
16. Outros méritos docentes ou de investigação.
17. Outros méritos.
18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.
19. Diligência de referendo do curriculum.