DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Páx. 51913

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 29 de agosto de 2023 pela que se modifica a Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho em desenvolvimento do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

O plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza foi estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro, em desenvolvimento do Real decreto 633/2010, de 14 de maio, pelo que se regula o conteúdo básico dos ensinos artísticos superiores de grau em Desenho estabelecidas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

O dito plano de estudos regula a estrutura dos ensinos, assim como as condições de acesso, matrícula, organização e avaliação, em consonancia com o disposto no Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, modificado pelo Real decreto 21/2015, de 23 de janeiro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos artísticos superiores, e prevê o reconhecimento e transferência de créditos nos ensinos superiores de Desenho; e modificado também pelo Real decreto 628/2022, de 26 de julho, pelo que se modificam vários reais decretos para a aplicação da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, aos ensinos artísticos e aos ensinos desportivos, e a adequação de determinados aspectos da ordenação geral dos ditos ensinos. Além disso, o Real decreto 1618/2011, de 14 de novembro, sobre reconhecimento de estudos no âmbito da educação superior, estabelece o regime de reconhecimento entre os diferentes ensinos que constituem a educação superior.

Por outra parte, o Decreto 61/2011, de 24 de março, estabelece o Regulamento orgânico das escolas de arte e superiores de desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, desenvolvido pela Ordem de 8 de agosto de 2011.

A Ordem de 21 de novembro de 2016 regula a ordenação dos ensinos superiores de Desenho, em desenvolvimento do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Decreto 41/2023, de 20 de abril, modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, estabelecendo dois itinerarios académicos no plano de estudos correspondente à especialidade Produto dos estudos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência, procede modificar os anexo à Ordem de 21 de novembro de 2016, regular a incorporação do estudantado procedente de planos de estudos anteriores e/ou diferentes ao novo plano de estudos superiores de Desenho, para a especialidade Produto, desenvolver o já citado Decreto 41/2023, de 20 de abril, e estabelecer o seu calendário de aplicação.

De conformidade com o exposto, ao amparo do estabelecido no artigo 2 do citado Decreto 41/2023, de 20 de abril, e na sua disposição derradeiro primeira,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Objecto e âmbito de aplicação

Artigo 1. Objecto

A presente ordem tem por objecto:

1. Modificar os anexo I e II da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho em desenvolvimento do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Estabelecer o reconhecimento de créditos ECTS ao estudantado procedente dos estudos superiores de Desenho na especialidade Produto, cursados segundo planos de estudos anteriores, ou procedente de outras especialidades dos estudos superiores de Desenho.

3. Regular o reconhecimento de créditos ECTS ao estudantado que superasse parcial ou totalmente um ciclo formativo de grau superior dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho da família profissional artística de Xoiaría da Arte.

4. Estabelecer o calendário de implantação do novo plano de estudos na especialidade Produto, e a extinção do plano dos estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro, para esta mesma especialidade.

5. Estabelecer a relação de disciplinas do novo plano dos estudos superiores de Desenho na especialidade Produto que têm o carácter de progressivas para os efeitos académicos, e as disciplinas que poderão ser dadas pelo centro em colaboração com empresas, estudios e/ou obradoiros.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

A presente ordem será de aplicação nos centros públicos e privados autorizados do âmbito territorial de competência da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades em que se dêem os ensinos artísticos superiores de desenho, em qualquer das suas especialidades.

CAPÍTULO II

Reconhecimento de créditos ECTS associados às disciplinas integradas no plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho estabelecido por o
Decreto 41/2023, de 20 de abril

Artigo 3. Modificação do anexo I e do anexo II da Ordem de 21 de novembro de 2016

Substituem-se os anexo I e II da Ordem de 21 de novembro de 2016 pelos anexo I e II desta ordem.

Artigo 4. Reconhecimento de créditos ECTS ao estudantado procedente de outras especialidades dos estudos superiores de Desenho

Para o reconhecimento de créditos associados às disciplinas que integram o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, que modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, na especialidade Produto, ao estudantado que iniciasse ou rematasse estudos superiores de Desenho noutra especialidade, cursados segundo planos de estudos estabelecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza, ou por outras administrações educativas do Espaço Europeu de Educação Superior, aplicar-se-lhe-á o estabelecido no capítulo IV da Ordem de 21 de novembro de 2016 e o disposto no anexo II desta ordem.

Artigo 5. Reconhecimento de créditos ECTS ao estudantado que superasse parcial ou totalmente um ciclo formativo de grau superior dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho

1. Ao estudantado que curse o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, que modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, na especialidade Produto, e superasse parcial ou totalmente o ciclo formativo de grau superior de artes plásticas e desenho em Xoiaría Artística, cursado segundo o currículo estabelecido pelo Decreto 124/2002, de 7 de março, poder-se-lhe-ão reconhecer os créditos ECTS associados às disciplinas dos estudos superiores de Desenho, na especialidade Produto, regulados na presente ordem, segundo o seu anexo III.

2. Ao estudantado que curse o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, que modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, na especialidade Produto, e superasse parcial ou totalmente um ciclo formativo de grau superior de artes plásticas e desenho, cursado segundo planos de estudos estabelecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza, ou por outras administrações educativas do Espaço Comum Europeu de Educação Superior, aplicar-se-lhe-á o estabelecido no capítulo IV da Ordem de 21 de novembro de 2016.

CAPÍTULO III

Ordenação dos ensinos e calendário de implantação

Artigo 6. Disciplinas que poderão ser dadas pelos centros em colaboração com as empresas, estudios e/ou obradoiros

1. As disciplinas de tipo prático (P.) ou teórico-prático (T.P.), que integram os dois itinerarios académicos do plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, pelo que modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, na especialidade Produto que, em razão dos seus conteúdos e desenvolvimento, poderão ser dados entre a Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo de Santiago de Compostela e as empresas, estudios ou obradoiros do sector do desenho, a xoiaría e os complementos, são as relacionadas no anexo IV da presente ordem.

2. O título de grau em Ensinos Artísticas Superiores de Desenho na especialidade que corresponda é equivalente, para todos os efeitos, ao título universitário de grau, segundo o artigo 57.4 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Tendo em conta que determinados estudos universitários de grau oferecem já formação dual, habilita-se a que os centros educativos que dão ensinos artísticas superiores de desenho também possam dar com carácter dual as disciplinas a que se refere o ponto anterior, assim como outras das diferentes especialidades dos ensinos artísticos superiores de desenho que pela sua especificidade, sejam susceptíveis de ser dadas entre os centros educativos e empresas, estudios ou obradoiros dos sectores correspondentes. Para tal fim, requerer-se-á autorização prévia da direcção geral competente em matéria de ensinos artísticos superiores.

3. Para os ensinos que se vão dar de acordo com o ponto 2 deste artigo, dever-se-ão informar as pessoas inscritas no processo de acesso e admissão das condições específicas de acesso para cada caso.

Artigo 7. Calendário de implantação do plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, para a especialidade Produto

1. Implantação do novo plano de estudos:

Atendendo à necessidade de uma implantação ordenada do novo plano de estudos que substitua gradualmente o anterior, o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, para a especialidade Produto, implantará no ano académico 2023/24, segundo o seguinte calendário:

a) No ano académico 2023/24, o estudantado de nova receita matricular-se-á no 1º curso dos estudos superiores de Desenho na especialidade Produto, segundo o plano estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, pelo que se modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, na especialidade Produto.

b) No ano académico 2024/25 dar-se-á o 2º curso dos supracitados estudos segundo o novo plano de estudos.

c) No ano académico 2025/26 dar-se-á o 3º curso dos supracitados estudos segundo o novo plano de estudos.

d) No ano académico 2026/27 dar-se-á o 4º curso dos supracitados estudos segundo o novo plano de estudos.

2. Extinção do plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro, para a especialidade Produto:

Com o propósito de garantir o direito do estudantado que iniciasse os seus estudos superiores de Desenho na especialidade Produto conforme o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro, a que possa rematá-los segundo este mesmo plano, os estudos superiores de Desenho na especialidade de Produto estabelecidos pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro, deixarão de dar-se segundo o seguinte calendário:

a) No ano académico 2023/24 não se dará o 1º curso dos ditos estudos.

b) No ano académico 2024/25 não se dará o 2º curso dos ditos estudos.

c) No ano académico 2025/26 não se dará o 3º curso dos ditos estudos.

d) No ano académico 2026-27 não se dará o 4º curso dos ditos estudos.

e) No ano académico 2027/28 poder-se-ão realizar, por derradeiro vez, as práticas externas e o trabalho de fim de grau correspondente ao plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro.

3. O estudantado que iniciasse ou rematasse os estudos superiores de Desenho cursados segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro, em qualquer das suas especialidades, poder-se-á incorporar ao novo plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, sem prejuízo da disponibilidade de vagas e da normativa em vigor relativa à admissão a estes, solicitando e atingindo o reconhecimento de créditos ECTS correspondentes.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação normativa

Facultam-se as pessoas titulares das direcções gerais de Centros e Recursos Humanos, e de Formação Profissional, para ditarem quantas normas sejam precisas para o desenvolvimento do estabelecido nesta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Relação de disciplinas de conteúdo progressivo
nos ensinos artísticos superiores de Desenho

1º curso

2º curso

3º curso

4º curso

Especialidade: Gráfico

Projectos de Desenho Gráfico I

Projectos de Desenho Gráfico II

Projecto Interdisciplinario

Tecnologia Digital

Tecnologia Digital Aplicada I

Tecnologia Digital Aplicada II

Laboratório de Imagem

Fotografia

Especialidade: Interiores

Projectos de Desenho de Interiores I

Projectos de Desenho de
Interiores II

Projectos de Desenho de Interiores III

Tecnologia Digital

Tecnologia Digital Aplicada I

Tecnologia Digital Aplicada II

Construção I

Construção II

Materiais

Instalações I

Instalações II

Especialidade: Moda

Tecnologia Digital

Desenho Gráfico Aplicado à Moda

Volume

Estruturas

Desenho Básico

Desenho de Moda I

Desenho de Moda II

Patronaxe Básica

Patronaxe I

Patronaxe II

Modelos e Protótipos

Projectos de Desenho de Moda

Tecnologia Têxtil I

Tecnologia Têxtil II

Materiais Têxtiles I

Materiais Têxtiles II

Especialidade: Produto. Itinerario: Geral (Xe)

Volume

Modelos e Protótipos I

Modelos e Protótipos II

História das Artes e o Desenho

História do Desenho Industrial

Desenho Gráfico Aplicado aos Produtos

Envases e Embalagens

Desenho Básico

Projectos de Desenho Produto I

Projectos de Desenho de Produto II

Projectos de Desenho de Produto III

Fundamentos do Desenho

Debuxo Técnico Aplicado ao Desenho de Produtos

Tecnologia Digital

Tecnologia Digital Aplicada

Ciência Aplicada ao Desenho

Materiais I

Materiais II

Especialidade: Produto. Itinerario: Xoiaría e Complementos (XC)

Volume

Técnicas de Produção I

Técnicas de Produção II

Técnicas de Produção III

História das Artes e o Desenho

História do Desenho Industrial

Desenho Gráfico Aplicado aos Produtos

Envases e Embalagens

Desenho Básico

Processos de Desenho de Xoiaría e Complementos I

Processos de Desenho de Xoiaría e Complementos II

Processos de Desenho de Xoiaría e Complementos III

Fundamentos do Desenho

Debuxo Técnico Aplicado ao Desenho de Produtos

Tecnologia Digital

Tecnologia Digital Aplicada

Ciência Aplicada ao Desenho

Materiais I

Materiais II: Xoiaría e Complementos

ANEXO II

Créditos ECTS associados às disciplinas dos ensinos artísticos superiores de Desenho estabelecidas pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril, que se poderão reconhecer ao estudantado que iniciasse ou rematasse os ensinos superiores de Desenho segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 233/2005,
de 14 de julho, ou iniciasse ou rematasse os ensinos superiores de Desenho na especialidade Produto segundo o plano de estudos estabelecido por o
Decreto 172/2015, de 29 de outubro

1º curso dos estudos superiores de Desenho Gráfico, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

1º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Gráfico, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Debuxo Artístico e Cor

10/Debuxo Artístico/FB

Volume

8/Volume/FB

Teoria da Imagem

4/Fundamentos do Desenho/FB

Projectos Básicos

8/Desenho Básico/FB

História da Arte

6/História das Artes e o Desenho/FB

Fundamentos Científicos do Desenho

6/Ciência Aplicada ao Desenho/FB

Xeometría Descritiva

6/Sistemas de Representação/FB

Oficina de Tecnologia Digital

6/Tecnologia Digital/FB

6/Laboratório de Imagem/OUVE

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

2º curso dos estudos superiores de Desenho Gráfico, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

2º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Gráfico, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

História e Teoria do Desenho

6/Cultura do Desenho/FB

6/História do Desenho Gráfico/OUVE

Fotografia

6/Fotografia/OUVE

2º curso dos estudos superiores de Desenho Gráfico, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

2º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Gráfico, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Oficina de Tecnologia Digital Aplicada ao Desenho Gráfico

12/Tecnologia digital Aplicada/OUVE

Tecnologia das Artes Gráficas

6/Produção Gráfica/OUVE

Tipografía

6/Tipografía/OUVE

Projectos de Desenho Gráfico I

12/Projectos de Desenho Gráfico I/OUVE

Técnicas de Expressão Gráfica

6/Uma disciplina optativa/Op.

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

3º curso dos estudos superiores de Desenho Gráfico, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

3º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Gráfico, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Audiovisuais

16/Técnicas Audiovisuais e de Animação/OUVE

Oficina de Tecnologia Digital Aplicada ao Desenho Gráfico II

6/Tecnologia Digital Aplicada/OUVE

Projectos de Desenho Gráfico II

16/Projectos de Desenho Gráfico II/OUVE

Organização e Legislação Aplicada ao Desenho Gráfico

4/Organização e Legislação/FB

Teoria da Comunicação Visual da Publicidade

História e Teoria do Desenho Gráfico

6/Uma disciplina optativa/Op.

Uma disciplina optativa

6/Uma disciplina optativa/Op.

Uma disciplina optativa

6/Uma disciplina optativa/Op.

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

1º curso dos estudos superiores de Desenho de Interiores, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

1º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Interiores, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Debuxo Artístico e Cor

10/Debuxo Artístico/FB

Volume

8/Volume/FB

Teoria da Imagem

4/Fundamentos do Desenho/FB

História da Arte

6/História das Artes e o Desenho/FB

Fundamentos Científicos do Desenho

6/Ciência Aplicada ao Desenho/FB

Xeometría Descritiva

6/Sistemas de Representação/FB

Projectos Básicos

6/Debuxo Técnico Aplicado ao Desenho de Interiores/OUVE

8/Desenho Básico/FB

Oficina de Tecnologia Digital

6/Tecnologia Digital/FB

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

2º curso dos estudos superiores de Desenho de Interiores, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

2º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Interiores, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

História e Teoria do Desenho

6/Cultura do Desenho/FB

Ciências Sociais Aplicadas ao Desenho de Interiores

Construção I

8/Construção I/OUVE

Instalações I

8 /Instalações I/OUVE

Estruturas

6/Materiais/OUVE

Oficina de Tecnologia Digital Aplicada ao Desenho de Interiores

6/Tecnologia Digital Aplicada/OUVE

Prática Profissional e Legislação Aplicada

4/Organização e Legislação/FB

Projectos de Desenho de Interiores I

16/Projectos de Desenho de Interiores/OUVE

Teoria do Interiorismo

6/Uma disciplina optativa/Op.

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

3º curso dos estudos superiores de Desenho de Interiores, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

3º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Interiores, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

História e Teoria da Arte e o Desenho

4/História do Desenho de Interiores/OUVE

Acondicionamento e Rehabilitação de Edifícios

10/Construção II/OUVE

Construção III

Instalações II

8/Instalações II/OUVE

Projectos de Desenho de Interiores II

16/Projectos de Desenho de Interiores II/OUVE

6/Tecnologia Digital Aplicada II/OUVE

Uma disciplina optativa

6/Uma disciplina optativa/Op.

Uma disciplina optativa

6/Uma disciplina optativa/Op.

Total créditos ECTS reconhecidos:

56

3º curso dos estudos superiores de Desenho de Interiores, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

4º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Interiores, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Medições, Orçamentos e Planeamento de Obra

6/Medições/OUVE

Total créditos ECTS reconhecidos:

6

1º curso dos estudos superiores de Desenho de Moda, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

1º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Moda, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro.

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Debuxo Artístico e Cor

10/Debuxo Artístico/FB

Volume

8/Volume/FB

Xeometría Descritiva

6/Sistemas de Representação/FB

Oficina de Tecnologia Digital

6/Tecnologia Digital/FB

Projectos Básicos

4/Fundamentos do Desenho/FB

6/Patronaxe Básica/OUVE

Teoria da Imagem

8/Desenho Básico/FB

História da Arte

6/História das Artes e o Desenho/FB

Fundamentos Científicos do Desenho

6/Ciência Aplicada ao Desenho/FB

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

2º curso dos estudos superiores de Desenho de Moda, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

2º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Moda, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Desenho de Moda I

8/Desenho de Moda I/OUVE

6/Desenho Gráfico Aplicado à Moda/OUVE

Tecnologia da Confecção I

4/Técnicas Criativas/OUVE

Modelismo e Protótipos

12/Modelismo e Protótipos/OUVE

Oficina de Tecnologia Digital Aplicada ao Desenho de Moda

Tecnologia Têxtil I

4/Tecnologia Têxtil I/OUVE

Materiais Têxtiles

6/Materiais Têxtiles I/OUVE

Patronaxe

6/Patronaxe I/OUVE

4/Estruturas/OUVE

História e Teoria do Desenho

6/História da Moda/OUVE

História e Teoria do Desenho de Moda

Ciências Sociais Aplicadas ao Desenho de Moda

4/Mercadotecnia da Moda/OUVE

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

3º curso dos estudos superiores de Desenho de Moda, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

3º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Moda, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Tecnologia Têxtil II

4/Tecnologia Têxtil II OUVE

Tecnologia da Confecção II

6/Materiais Têxtiles II/OUVE

Moda e Fotografia

6/Fotografia e Moda/OUVE

Mercadotecnia e Gestão da Qualidade

6/Cultura do Desenho/FB

Organização e Legislação Aplicada ao Desenho de Moda

4/Organização e Legislação/FB

Desenho de Moda II: Análise de Tendências

8/Desenho de Moda II/E

6/Complementos e Estilismo/OUVE

Projectos de Desenho de Moda

12/Projectos de Desenho de Moda/OUVE

8/Patronaxe II/OUVE

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

2º e 3º cursos dos estudos superiores de Desenho de Moda, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

4º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Moda, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

Disciplina superada

Curso

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Oficina de Tecnologia Digital Aplicado ao Desenho de Moda

6/Patronaxe CAD/Op.

Optativa I: Estilismo Cénico

6/Estilismo Cénico/Op.

Optativa II: Audiovisuais e Moda

6/Comunicação Audiovisual/Op.

Optativa III: Desenho Gráfico Aplicado à Moda

6/Patronaxe CAD/Op.

Total créditos ECTS reconhecidos:

24

1º curso dos estudos superiores de Desenho de Produto, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

1º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

1º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Itinerario académico

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Debuxo Artístico e Cor

10/Debuxo Artístico/FB

Comum

10/Debuxo Artístico/FB

Volume

8/Volume/FB

Comum

8/Volume/FB

Oficina de Tecnologia Digital

6/Tecnologia Digital/FB

Comum

6/Tecnologia Digital/FB

Xeometría Descritiva

6/Sistemas de Representação/FB

Comum

6/Sistemas de Representação/FB

6/Debuxo Técnico Aplicado ao Desenho de Produtos/OUVE

Comum

6/Debuxo Técnico Aplicado ao Desenho de Produtos/OUVE

Teoria da Imagem

4/Fundamentos do Desenho/FB

Comum

4/Fundamentos do Desenho/FB

Projectos Básicos

8/Desenho Básico/FB

Comum

8/Desenho Básico/FB

História da Arte

6/História das Artes e o Desenho/FB

Comum

6/História das Artes e o Desenho/FB

Fundamentos Científicos do Desenho

6/Ciência Aplicada ao Desenho/FB

Comum

6/Ciência Aplicada ao Desenho/FB

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

60

2º curso dos estudos superiores de Desenho de Produto, cursado segundo o Decreto 233/2005,
de 14 de julho

2º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

2º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Itinerario académico

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

História e Teoria do Desenho

4/História do Desenho Industrial/OUVE

Comum

4/História do Desenho Industrial/OUVE

Materiais e Tecnologia

4/Materiais I/OUVE

Comum

4/Materiais I/OUVE

Ergonomía e Antropometría

4/Ergonomía e Antropometría/OUVE

Comum

4/Ergonomía e Antropometría/OUVE

Ciências Sociais Aplicadas ao Desenho de Produtos

Oficina de Tecnologia Digital Aplicada ao Desenho de Produto

8/Tecnologia Digital Aplicada/OUVE

Comum

8/Tecnologia Digital Aplicada/OUVE

Envases e Embalagens I

6/Desenho Gráfico Aplicado ao Desenho de Produtos/OUVE

Comum

6/Desenho Gráfico Aplicado ao Desenho de Produtos/OUVE

Mercadotecnia

4/Mercadotecnia/OUVE

Comum

4/Mercadotecnia/OUVE

Modelos e Protótipos I

8/Modelos e Protótipos I/OUVE

Geral

Xoiaría e

Complementos

8/Modelos e Protótipos I/OUVE

Projectos de Desenho de Produtos I

16/Projectos de Desenho de

Produtos I/OUVE

Geral

--------

16/Projectos de Desenho de Produtos I/OUVE

Uma disciplina optativa

6/Uma disciplina optativa/Op.

Geral

Xoiaría e

Complementos

6/Uma disciplina optativa/Op.

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

60

44

3º curso dos estudos superiores de Desenho de Produto, cursado segundo o Decreto 233/2005, de 14 de julho

3º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

3º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril

Disciplina superada

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Itinerario académico

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Geral

Xoiaría e

Complementos

História e Teoria do Desenho Industrial

6/Cultura do Desenho/FB

Comum

6/Cultura do Desenho/FB

Escritório Técnico: Organização Industrial e Qualidade

4/Escritório Técnico: Organização Industrial e Qualidade/OUVE

Comum

4/Escritório Técnico: Organização Industrial e Qualidade/OUVE

Materiais e Tecnologia

4/Materiais II/OUVE

Comum

4/Materiais II: Geral/OUVE

Envases e Embalagens II

8/Envases e Embalagens/OUVE

Comum

8/Envases e Embalagens/OUVE

Organização e Legislação do Desenho de Produtos

4/Organização e Legislação/FB

Comum

4/Organização e Legislação/FB

Técnicas de Produção e Montagem

6/Uma disciplina optativa/Op.

----------------

---------------------------

Uma disciplina optativa

6/Uma disciplina optativa/Op.

--------------

----------------------

Uma disciplina optativa

6/Uma disciplina optativa/Op.

Comum

6/Uma disciplina optativa/Op.

Projectos de Desenho de Produtos II

16/Projectos de Desenho de Produtos II/OUVE

Geral

-----

16/Projectos de Desenho de Produtos II/OUVE

Modelos e Protótipos II

---------------------------

Geral

-----

10/Modelos e Protótipos II/OUVE

Total créditos ECTS reconhecidos:

60

58

32

------------------------------

4º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 172/2015, de 29 de outubro

4º curso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Itinerario académico

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Geral

Xoiaría e Complementos

12/Práticas externas/OUVE

Comum

12/Práticas externas/OUVE

6/Equipamento Pessoal/Op.

Comum

6/Equipamento Pessoal/OUVE

6/Uma disciplina optativa/Op.

Comum

6/Uma disciplina optativa/Op.

6/Equipamento de Espaços/Op.

Geral

----------

6/Equipamento de Espaços/OUVE

Total créditos ECTS reconhecidos:

30

24

----------------------------------

ANEXO III

Relação de créditos ECTS que se lhe poderão reconhecer ao estudantado que curse os estudos superiores de Desenho, na especialidade Produto regulados nesta ordem, que superasse total ou parcialmente o ciclo formativo de grau superior de artes plásticas e desenho em Xoiaría Artística, cursado segundo o currículo estabelecido pelo Decreto 124/2002, de 7 de março

Ciclo formativo de grau superior de artes plásticas e desenho em Xoiaría Artística, cursado segundo o currículo estabelecido pelo Decreto 124/2002, de 7 de março

Ensinos artísticos superiores de Desenho, especialidade Produto, cursado segundo o plano de estudos estabelecido pelo Decreto 41/2023, de 20 de abril

Módulo superado

Curso

Itinerario académico

Créditos ECTS associados Disciplina reconhecida Carácter

Curso

Debuxo Artístico e Cor

Comum

10/Debuxo Artístico/FB

Modelado e Maquetismo

Comum

8/Volume/FB

Debuxo Técnico

Comum

6/Debuxo Técnico Aplicado ao Desenho de Produto/OUVE

Formação e Orientação Laboral

Comum

4/Organização e Legislação/FB

Técnicas de Microfusión

---------

Xoiaría e Complementos

8/Técnicas de produção I/OUVE

Oficina de Xoiaría

---------

Projectos de Xoiaría

---------

Xoiaría e Complementos

16/Processos de desenho de Xoiaría e Complementos/OUVE

Xemoloxía

---------

Xoiaría e Complementos

4/Materiais II: Xoiaría e Complementos/OUVE

Total créditos ECTS reconhecidos:

28

56

ANEXO IV

Relação de disciplinas dos ensinos artísticos superiores de Desenho na especialidade Produto, reguladas por esta ordem, que poderão ser dadas
pela Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo e as empresas,
estudios ou obradoiros

Disciplina

Tipo

Carácter

Curso

Itinerario comum (Xe./XC)

Trabalho de fim de estudos (TFE)

T.P.

O.E.

Itinerario: geral (Xe.)

Modelos e Protótipos I

T.P.

O.E.

Projectos de Desenho de Produto I

T.P.

O.E.

Modelos e Protótipos II

T.P.

O.E.

Projectos de Desenho de Produto II

T.P.

O.E.

Projectos de Desenho de Produtos III

T.P.

O.E.

Equipamento de Espaços

T.P.

O.E.

Itinerario: Xoiaría e Complementos (XC)

Técnicas de Produção I

T.P.

O.E.

Processos de Desenho de Xoiaría e Complementos I

T.P.

O.E.

Técnicas de Produção II

T.P.

O.E.

Processos de Desenho de Xoiaría e Complementos II

T.P.

O.E.

Processos de Desenho de Xoiaría e Complementos III

T.P.

O.E.

Técnicas de Produção III

T.P.

O.E.