Mediante a Ordem de 11 de maio de 2023 (DOG núm. 95, de 22 de maio) a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade estabeleceu as bases reguladoras para as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2023-2025 e realizou a sua primeira convocação para os exercícios 2023-2024.
No artigo 41 desta ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 11.50.323A.460.1, 11.50.323A.471.0 e 11.50.323A.481.0, código de projecto 2021 00149, com uma quantia de 70.024.608 €, distribuída entre as anualidades 2023 (43.024.608 €) e 2024 (27.000.000 €) procedentes de fundos finalistas do Estado.
No mesmo artigo 41 estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de acções formativas que vão ser subvencionadas, já que cumprem com as condições estabelecidas nas bases reguladoras e resultaram seleccionadas por aplicação dos critérios de avaliação recolhidos no artigo 14 das citadas bases, é preciso realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais, em função do tipo de entidade que vai dar a formação (empresas, entidades locais ou entidades sem ânimo de lucro).
De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 11 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2023-2025, e se realiza a sua primeira convocação para os exercícios 2023-2024 (código de procedimento TR301K), redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2023 da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:
Anualidade 2023 |
||||
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Orçamento inicial |
Modificações |
Orçamento final |
11.50.323A.460.1 |
2021 00149 |
3.047.305,00 |
-487.662,50 |
2.559.642,50 |
11.50.323A.471.0 |
2021 00149 |
30.476.472,00 |
1.478.317,90 |
31.954.789,90 |
11.50.323A.481.0 |
2021 00149 |
9.500.831,00 |
-990.655,40 |
8.510.175,60 |
Total |
43.024.608,00 |
43.024.608,00 |
A distribuição prevista na ordem de convocação para a anualidade 2024 não sofreu modificação.
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2023
Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação para o Emprego e Orientação