DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Páx. 51714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal da Cañiza (expediente IN407A 2017/716-4 modificado).

Expediente: IN407A 2017/716-4 modificado.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT mudança secção FRI808 e CT A Igreja.

Câmara municipal: A Cañiza.

Factos:

Primeiro. O 20 de novembro de 2017, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A., na actualidade UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT mudança Secção FRI808 e CT A Igreja.

Segundo. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2017, publicada nos seguintes meios: Diário Oficial da Galiza de 15 de janeiro, Boletim Oficial da província de Pontevedra de 15 de janeiro, jornal Faro de Vigo de 24 de janeiro, no Boletim Oficial dele Estado de 26 de fevereiro de 2018 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Cañiza.

Terceiro. O 7 de junho de 2018, esta chefatura territorial ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal da Cañiza (expediente IN407A 2017/716-4) com as seguintes características técnicas:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV em três actuações.

Primeira: 454 metros com motorista LA-56, com origem no apoio metálico existente (AME) núm. 0 na saída FRI808 e final no apoio metálico projectado (AMP) núm. 4.

Segunda: 535 metros com motorista LA-56, com origem AMP núm. 5 e final AME núm. 9.

Terceira: 13 metros com motorista LA-30, desde o AMP núm. 6 até o AME 89-5-1 na saída FRI808.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ, de 486 metros de comprimento, com origem no passo aerosubterráneo (PÁS) projectado no AMP núm. 4 e final no PÁS projectado no AMP núm. 5, uma vez entre e saia do centro de transformação.

Centro de transformação (CT) a 160 kV, com RT 20 kV/400 V, situado na Igreja, Oroso, A Cañiza.

Quarto. Devido às modificações substanciais necessárias no projecto inicial, o 29 de novembro de 2021, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um projecto modificado. Neste projecto recolhe a necessidade de soterrar parte da linha em media tensão aérea para não cruzar o núcleo rural tradicional de Represa, mediante as seguintes actuações: instalação de dois novos apoios C-1000/14 e C-2000/14, nos que se instalarão XS, diminuição do trecho de linha em media tensão aérea em motorista LA-56 e aumento do trecho de linha em media tensão subterrânea em 907 metros.

As características técnicas do projecto modificado são: LMTA a 20 kV com motorista LA-56 em duas actuações. A primeira actuação de 213 metros de comprimento tem origem no apoio C-2000/14 (ponto 5) e final no apoio C-2000/18 (ponto 6). A segunda de 136 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 (ponto 18) e final no apoio existente A O0ETGB4//89-7. LMTS a 20 kV com motorista RHZ de 907 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/14 (ponto 17) e final no apoio projectado C-2000/14 (ponto 18).

Quinto. O modificado do projecto não muda a afecção das parcelas já expropiadas. As pessoas afectas pela realização da obra no projecto inicial seguem estando afectadas com o mesmo alcance que o projecto original. Porém com as modificações projectadas se afecta a maiores uma nova parcela (referência catastral 36009B50100078000FX).

Sexto. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Cañiza, a Demarcación de Estradas do Estado e a Confederação Hidrográfica Miño-Sil. A empresa promotora manifestou a sua conformidade ao condicionar emitido pela Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Sétimo. Mediante escrito de 22 de julho de 2022 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Oitavo. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 22 de julho de 2022 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 18 de agosto de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 11 de agosto de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Cañiza.

Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Noveno. O 29 de setembro de 2022, o Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias da Galiza (COEIG) apresentou uma alegação solicitando que se inadmita ou, de ser o caso, se recuse a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública. Em síntese, alega que o projecto técnico vem assinado por um engenheiro técnico industrial sem especificar a sua especialidade o que impede apreciar a competência do engenheiro, já que nas atribuições dos engenheiros técnicos industriais rege o princípio de especialidade técnica.

Décimo. Deu-se-lhe deslocação desta alegação à empresa promotora. Esta destaca que os engenheiros técnicos industriais têm atribuições plenas e ilimitadas dentro da sua especialidade, e parcialmente limitadas nas demais especialidades industriais. Estas limitações noutras especialidades industriais são: industriais ou instalações mecânicas, químicas ou eléctricas cuja potencia não exceda de 250 CV, a tensão de 15.000 V e o seu pessoal de cem pessoas. O limite de tensão será de 66.000 V quando as instalações se refiram às linhas de distribuição e subestações de energia eléctrica. No presente projecto não é necessário que o engenheiro técnico industrial especifique a sua especialidade, pois as instalações eléctricas projectadas (linhas de distribuição e a sua tensão) não superam os 66.000 V.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas finais da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea a 20 kV em quatro actuações.

Primeira: de 454 metros de comprimento com motorista LA-56, com origem no apoio existente C-4500/18 (ANP2SAA//89) e final no apoio projectado C-2000/12. Substituem-se os apoios de formigón e projectam-se catros apoios metálicos (um de tipo C-1000/12, dois de tipo C-1000/14 e um de tipo C-2000/12).

Segunda: de 213 metros de comprimento com motorista LA-56, com origem no apoio projectado C-2000/14 e final no apoio projectado C-2000/18.

Terceira: de 13 metros de comprimento com motorista LA-30, com origem no apoio projectado C-2000/18 e final no apoio existente ANW0IQBQ//89-5-1.

Quarta: de 136 metros de comprimento com motorista LA-56, com origem no apoio projectado C-2000/14 e final no apoio existente A O0ETGB4//89-7. Projectam-se dois apoios metálicos (um de tipo C-2000/14 e outro C-1000/14).

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ em duas actuações:

Primeira: de 486 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/12 e final no apoio projectado C-2000/14, uma vez entre e saia do centro de transformação.

Segunda: de 907 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/14 e final no apoio projectado C-2000/14.

Centro de transformação em envolvente prefabricado tipo 2L1P a 160 kV, com RT 20 kV/400 V, situado na Igreja, Oroso, A Cañiza (Pontevedra).

Quarto. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas e as respostas da promotora, considera-se que se justifica a competência profissional ao não se sobrepasar a limitação cuantitativa de 66 kV de tensão, referida a linhas de distribuição e subestações de energia eléctrica, estabelecida no Real decreto lei 37/1977, de 13 de junho, sobre atribuições dos peritos industriais. Esta determinação foi ratificada pela Sentença de 9 de julho de 2002, do Tribunal Supremo, ditada no âmbito do recurso de Casación núm. 7785/1994, que se sustenta na ideia de que «na asignação de atribuições dos antigos peritos que a favor dos engenheiros técnicos faz o artigo 2.4 da Lei 12/1986, não há nenhuma limitação por razão de especialidade, e que isto faz com que essas atribuições se considerem genéricas» pelo que os engenheiros técnicos «são organizados segundo especialidades e, dentro de cada uma destas, lhes é reconhecida a plenitude de atribuições e faculdades profissionais, mas subsisten as antigas faculdades genéricas com limites cuantitativos», que o Real decreto lei de 1977 lhe atribui aos antigos peritos.

Consonte o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Deixar sem efeito a autorização administrativa e a autorização administrativa de construção e manter a declaração de utilidade pública concedida a União Fenosa Distribuição, S.A. mediante a Resolução de 7 de junho de 2018 e para a instalação LMT mudança de secção FRI808 e CT A Igreja (expediente IN407A 2017/716-4).

Segundo. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT mudança de secção FRI808 e CT A Igreja (expediente IN407A 2017/716-4 modificado), de acordo com as características finais descritas no ponto terceiro das condições legais e técnicas que se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Terceiro. Estender a declaração de utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação da parcela com referência catastral 36009B50100078000FX e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 16 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra