DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 29 de agosto de 2023 Páx. 50962

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2021/280-4 modificado).

Expediente: IN407A 2021/280-4 modificado.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição LMTS VLG809 entre CT Progresso e CT Edifício Progresso 38.

Câmara municipal: Sanxenxo.

Factos:

Primeiro. O 11 de novembro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação Substituição LMTS VLG809 entre CT Progresso e CT Edifício Progresso 38.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a infra-estrutura eléctrica consiste na substituição de 180 metros de motorista RHZ1-3(1×150) mm2 Al da linha em media tensão subterrânea VLG809, no trecho VLG8091734, por 211 metros de motorista RHZ1-3(1×240) mm2 Al. As instalações estão localizadas nas ruas Sanxenxo e Progresso, na freguesia de Padriñán, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Segundo. O 15 de fevereiro de 2022, esta chefatura territorial ditou uma resolução pela que se concedem a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2021/280-4), com as seguintes características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV com motorista tipo RHZ1-3(1×240) mm2 Al de 211 metros de comprimento, com origem no centro de transformação (CT) Progresso (36CCG0) e final no CT Edifício Progresso 38 (36SZL1).

As instalações estão localizadas nas ruas Sanxenxo e Progresso, na freguesia de Padriñán, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Terceiro. O 27 de julho de 2022, UFD achegou um modificado ao projectado original por haver excessivos serviços no traçado projectado inicialmente.

De acordo com o projecto modificado, do traçado da linha em media tensão subterrânea autorizada mantém-se 91 metros e modificam-se 129 metros, passando a um total de 220 metros de comprimento entre os centros de transformação Progresso (36CCG0) e Edifício Progresso 38 (36SZL1).

Quarto. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Sanxenxo, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Deputação Provincial de Pontevedra.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV com motorista tipo RHZ-1, de 220 metros de comprimento, com origem no centro de transformação (CT) Progresso (36CCG0) e final no CT Edifício Progresso 38 (36SZL1).

As instalações estão localizadas nas ruas Sanxenxo e Progresso, na freguesia de Padriñán, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Deixar sem efeito a Resolução de 15 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2021/280-4).

Segundo. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição LMTS VLG809 entre CT Progresso e CT Edifício Progresso 38 (expediente IN407A 2021/280-4 modificado), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Terceiro. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 31 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra