DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 29 de agosto de 2023 Páx. 50958

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/124-4).

Expediente: IN407A 2023/124-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS SDM704 entre CCTT 36SPN7 e 36CBBT e reforma de ambos os CCTT.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 25 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS SDM704 entre CCTT 36SPN7 e 36CBBT e reforma de ambos CCTT.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste em enlaçar as linhas em media tensão SDM704 e BAL709 mediante as seguintes actuações na Salgueira e Freixeiro, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

– Projecta-se a substituição das celas existente (2L1P) por celas 3L1P 2TX GPRS+TT no centro de transformação (CT) Rês. Grande Via Torre B (36SPN7).

– Ampliação de potência do centro de transformação A Salgueira (36CBBT) de 250 kVA a 400 kVA, conectado ao trecho da linha em media tensão subterrânea (LMTS) SDM7040363.

– Instalação de 594 de LMTS entre os centros de transformação Rês. Grande Via Torre B e A Salgueira.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG num. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 594 metros de comprimento, com origem no centro de transformação A Salgueira (36CBBT) e final no centro de transformação Rês. Grande Via Torre B (36SPN7).

– Reforma do centro de transformação subterrâneo 36SPN7 de 630 kVA, Rês. Grande Via Torre B, situado na rua Miradouro número 1, no lugar de Freixeiro, consistente na substituição das celas existentes por celas 3L1P 2TC.

– Reforma do centro de transformação 36CBBT, situado no bairro da Salgueira, Grupo Sindical número 20 B, consistente na ampliação de potência a 400 kVA, com RT 15 kV/400 V.

– A instalação está situada na Salgueira e Freixeiro, no município de Vigo (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS SDM704 entre CCTT 36SPN7 e 36CBBT e reforma de ambos CCTT, expediente IN407A 2023/124-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra