DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 28 de agosto de 2023 Páx. 50848

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tomiño (expediente IN407A 2023/072-4).

Expediente: IN407A 2023/072-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CT Paredes-Estás e CT Vidancelle-Estás.

Câmara municipal: Tomiño.

Factos:

Primeiro. O 10 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS, CT Paredes-Estás e CT Vidancelle-Estás.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no recuamento da linha em media tensão aérea (LMTA) e o centro de transformação intemperie (CTI) Estás (36AN20), mediante as seguintes actuações previstas nos lugares de Paredes e Vidancelle, na freguesia de Estás, na câmara municipal de Tomiño (Pontevedra):

• Desmontaxe do CTI Estás 36AN20 de 160 kVA e a instalação de dois centros de transformação: um de 250 kVA (CT Paredes-Estás) sob envolvente prefabricada, manobra exterior, com duas celas de linha e uma de protecção, telecontrolado e telexestionado; outro de 160 kVA (CT Vidancelle-Estás) sob envolvente prefabricada, de tipo rural fim de linha, manobra exterior, telecontrolado e telexestionado.

• Desmantelamento de 638 metros de linha em media tensão aérea (LMTA) desde o apoio substituído até o centro de transformação Estás.

• Substituição do apoio de formigón 9UU07LP4//130-1 da LMTA ROS806 Tui 6 por um apoio C-1000-12 que estará provisto de um reconectador-seccionador telecontrolado e um passo aéreo subterrâneo do qual partirá a linha em media tensão subterrânea de 1134 metros projectada.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Tomiño, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Tomiño e a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

O Serviço do Património Cultural não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, consonte o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Substituição do apoio 9UU07LP4//130-1 da LMTA ROS806, Tui 6, por um C-1000/12, no qual se instala um reconectador e um passo aéreo subterrâneo.

• LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1, em duas actuações. A primeira é de 306 metros, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio C-1000/12 e final no centro de transformação projectado Paredes-Estás. A segunda é de 828 metros, com origem no centro de transformação projectado Paredes-Estás e final no centro de transformação projectado Vidancelle-Estás.

• Centro de transformação Paredes-Estás, a 250 kVA com RT 20 kV/400, situado na parcela com referência catastral 36054A101000540000SZA, em Paredes.

• Centro de transformação Vidancelle-Estás, a 160 kVA com RT 20 kV/400, situado na parcela com referência catastral 36054C504006400000DF em Vidancelle.

• Retirada do centro de transformação intemperie Estás 36AN20.

A instalação está situada nos lugares Paredes e Vidancelle, na freguesia de Estás, no município de Tomiño (Pontevedra).

Consonte o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Paredes-Estás e CT Vidancelle-Estás, expediente IN407A 2023/072-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra