DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 28 de agosto de 2023 Páx. 50863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO do 27 julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Vigo e Mos (expediente IN407A 2023/054-4).

Expediente: IN407A 2023/054-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS MOS704 e ampliação de potência do CT Ramón Veiga 36CV98.

Câmaras municipais: Vigo e Mos.

Factos:

Primeiro. O 7 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS MOS704 e ampliação de potência do CT Ramón Veiga 36CV98.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na ampliação de potência do centro de transformação Ramón Veiga (36CV98) e a desmontaxe da linha que o alimenta, mediante as seguintes actuações previstas na avenida de Madrid, na câmara municipal de Vigo, e no lugar do Rebullón, na câmara municipal de Mos:

• Substituição do transformador existente de 250 kVA por um transformador de 400 kVA que será instalado no centro de transformação (CT) Ramón Veiga de superfície num edifício prefabricado de manobra interior.

• Retirada de 214 metros do trecho da linha em media tensão aérea (LMTA) MOS7040334 em motorista LA-56 e três apoios (1QGGV4P de celosía, A1S0TUMQ de formigón e A1SÓS294 de chapa metálica).

• No trecho MOS7040371 retiram-se 106 metros de linha em media tensão subterrânea (LMTS) e deixasse sem serviço 333 metros de LMTS que discorren pela câmara municipal de Mos.

• Retirada do trecho MOS7040335 em motorista RHZ1 que discorre pela câmara municipal de Vigo.

• Instalação de 758 metros de LMTS para alimentar o CT Ramón Veiga.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Câmara municipal de Mos, Enagas, a Demarcación de Estrados do e a Deputação Provincial de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelas Câmaras municipais de Vigo e Mos.

Enagas manifestou no seu informe que o projecto não afecta o gasoduto Villalba-Tui da sua titularidade.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 758 metros de comprimento (2×379 metros), com origem e final nos empalmes com a LMTS MOS7040331, nas arquetas existentes no cruze da avenida do Rebullón com o caminho Âmbito de São Antonio na câmara municipal de Mos, fazendo entrada e saída no centro de transformação Ramón Veiga (36SV98).

Ampliação de potência do centro de transformação Ramón Veiga (36SV98) a 400 kVA, com RT 15 kV/400 V, situado na margem direita da avenida de Madrid, à altura do número 290, em Cabral, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS MOS704 e ampliação de potência do CT Ramón Veiga 36CV98 (expediente IN407A 2023/054-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra