BDNS (Identif:): 669998.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da ordem de ampliação de crédito cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Redistribuição do crédito
1. Modifica-se o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 27 de dezembro de 2022, redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2023 da seguinte maneira:
Aplicação de origem |
Projecto de origem |
Aplicação de destino |
Projecto de origem |
Montante |
15.02.723A.772.6 |
2016 272 |
15.02.723A.772.2 |
2016.271 |
90.000,00 € |
15.02.723A.772.5 |
2016 269 |
92.656,90 € |
Segundo. Ampliação do crédito orçamental
Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas, correspondentes à modalidade A, que se vão conceder ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2022, na seguintes quantias e aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023:
Crédito |
Modalidade de ajuda |
Aplicação orçamental |
Projecto |
Ano 2023 |
Inicial |
Modalidade A |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
2.500.000,00 € |
Alargado |
2.802.161,40 € |
Terceiro. Prazo de apresentação de solicitudes
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2023
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar