DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 28 de agosto de 2023 Páx. 50813

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2023 pela que se convocam actividades de formação contínua do Instituto de Economia Pública da Galiza (IEP) para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais, da Administração institucional da Galiza, das entidades locais e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG).

Uma vez aprovado o Programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2023 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, procede convocar as actividades de formação contínua do Instituto de Economia Pública da Galiza (IEP) correspondentes ao segundo semestre do ano 2023 para o pessoal ao serviço da Administração geral autonómica da Galiza, da Administração institucional e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico, das entidades locais e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG).

Pelo exposto e em virtude da competência atribuída pela Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública,

RESOLVO:

Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se conforme as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos de os/das participantes

1. Poderá participar nas actividades formativas convocadas nesta resolução o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional da Galiza, das entidades locais da Galiza e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (em diante, SUG), que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

2. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades; o pessoal das escalas dos corpos da Polícia da Galiza, Polícia Local e bombeiros; e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, mas não se percebe por tal o pessoal empregado público da escala de saúde pública e Administração sanitária, criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación e/ou telepresenza deverão dispor de uma conta de correio electrónico, cujo endereço terão que indicar na solicitude, e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

4. Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão, ademais, com um manual de utente na página web da EGAP na seguinte ligazón: https://egap.junta.gal/formulariosrecursos, onde se indicará como aceder a esta plataforma de telepresenza e os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem no anexo II desta resolução. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático, disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. O número máximo de actividades formativas que se podem solicitar limita-se a três.

3. Não está permitida a realização de actividades de formação que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial ou telepresenciais das actividades. Quando a/o aluna/o tenha conhecimento de que foi seleccionada/o para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionada/o, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade que uma pessoa realizou simultaneamente várias actividades, não se lhe expedirá certificação de nenhuma delas e passará no final das listagens de todas as actividades formativas que solicite e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para realizar o processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (por exemplo, deficiência ou permissão de maternidade), de acordo com os critérios de selecção, poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario de matrícula, ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do número de telefone 981 54 62 52, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pela pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD. Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas anteditas acções formativas serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionamento posterior como material de estudo, assim como para resolver possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservarão à disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas e a gravação destas poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto de o/da delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente e incluirão os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Com carácter geral, a selecção realizar-se-á de acordo com o previsto nos critérios de participação nas actividades de formação da EGAP.

2. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio o que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2023, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 23 de janeiro (DOG núm. 18, de 26 de janeiro), começará pela letra V.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de 10 dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Assistência e seguimento das actividades

1. Mudanças ou substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Assistência e seguimento das actividades formativas:

3.1. Seguimento das actividades telepresenciais.

a) É obrigatória a assistência e a pontualidade às sessões da actividade formativa.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas telepresenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3.2. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não superem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de finalização desta actividade.

Oitava. Superação das actividades. Realização das provas

Para poder superar as actividades formativas será necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

a) Para as actividades telepresenciais: cumprir com a percentagem de assistência indicada no ponto 3.1, alínea c), da base sétima e superar a prova de avaliação que se realizará no final delas.

b) Para as actividades de teleformación:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas e superadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final, que se realizará em linha.

– A superação de uma prova de avaliação final. Para superar a prova de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

As datas e o horário em que terão lugar as provas de avaliação, que se realizarão em linha, indicam no anexo II da convocação, informação que será alargada e actualizada através da página web e também através da plataforma de teleformación.

Noveno. Certificado

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da Escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Qualificação

Modalidade

Data de
início

Data
de fim

Data e hora do exame final

IE23019

A gestão das subvenções pública na Galiza

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema puniversitario da Galiza (UDC, USC e UVigo).

40

40

Aproveitamento

Misto:

teleformación + telepresenza

Do 21.9.2023 ao 20.10.2023.

Sessões de telepresenza: 25 e 28 de setembro; e 2 e 9 de outubro. Das 17.00 às 19.30 horas

25.10.2023 às 18.00 horas

IE23020

O sistema de financiamento das comunidades autónomas

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

2.10.2023

27.10.2023

31.10.2023 às 18.30 horas

IE23021

Integridade e prevenção na contratação pública

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

24

Aproveitamento

Teleformación

2.10.2023

30.10.2023

3.11.2023 às 18.00 horas

IE23022

Cláusulas sociais na contratação pública

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

40

15

Aproveitamento

Telepresenza

18, 19, 24, 25 e 26 de outubro.

Das 16.30 às 19.30 horas

26.10.2023 às 19.00 horas

IE23023

Imposto sobre o valor acrescentado

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

23.10.2023

17.11.2023

22.11.2023 às 18.00 horas

IE23024

Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, das entidades locais e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

6.11.2023

1.12.2023

4.12.2023

às 17.00 horas

IE23025

Actuações de assistência mútua entre administrações tributárias

Pessoal funcionário dos subgrupos A1 e A2 e pessoal laboral dos grupos I e II ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, e das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

40

12

Aproveitamento

Telepresenza

13, 14, 15, 16, 17 e 20 de novembro

Das 18.00 às 20.00 horas

20.11.2023

às 19.30 horas

IE23026

As obrigações de informação à Administração tributária

Pessoal funcionário dos subgrupos A1 e A2 e pessoal laboral dos grupos I e II ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, e das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

40

12

Aproveitamento

Telepresenza

21, 22, 23, 24, 27 e 28 de novembro

Das 18.00 às 20.00 horas

28.11.2023

às 19.30 horas