No Diário Oficial da Galiza número 114, de 16 de junho de 2023, publicou-se a Resolução de 29 de maio de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Ferrol e Vigo (código de procedimento BS213I).
O número 6 da cláusula M) do anexo I da dita Resolução de 29 de maio de 2023 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos de notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 18 de agosto de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de agosto de 2023 ditada no procedimento BS213I de selecção de entidade/s privada/s sem ânimo de lucro para a execução do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Ferrol e Vigo, que se juntará com a presente resolução no anexo.
Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada para cada lote.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem efectuar-se esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2023
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 18 de agosto de 2023 pela que se selecciona uma entidade
privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento
de asignação de concerto social, da prestação do serviço dos pontos
de encontro familiar de Ferrol e Vigo (código de procedimento BS213I)
Através da Resolução de 29 de maio de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, publicou-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidades encarregadas da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Ferrol e Vigo (código de procedimento BS213I).
As entidades apresentadas segundo os lote são as seguintes:
Entidade solicitante |
Data de apresentação |
Lote a que se apresenta |
Associação Centro Trama |
14.7.2023 |
Lote 1. PEF de Ferrol Lote 2. PEF de Vigo |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
17.7.2023 |
Lote 1. PEF de Ferrol Lote 2. PEF de Vigo |
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do lote 1, Ponto de Encontro Familiar de Ferrol, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 29 de maio de 2023.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 1 do concerto:
Entidade |
Total pontuação |
Associação Centro Trama |
56,50 pontos |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
64,25 pontos |
Segundo. Seleccionar para levar a cabo a execução do lote 2, Ponto de Encontro Familiar de Vigo, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 29 de maio de 2023.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 2 do concerto:
Entidade |
Total pontuação |
Associação Centro Trama |
56,50 pontos |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
64,25 pontos |
Terceiro. Adjudicar-lhe o lote 1 do concerto social, Ponto de Encontro Familiar de Ferrol, do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:
NIF |
Entidade |
G27473677 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Código de procedimento: BS213I.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 16.6.2023.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.8.2027.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
Distribuição de anualidades |
|
Anualidade |
Montante |
2023 (4 meses) |
53.596,49 € |
2024 |
176.401,26 € |
2025 |
181.192,91 € |
2026 |
181.192,91 € |
2027 (8 meses) |
120.795,28 € |
Quarto. Adjudicar-lhe o lote 2 do concerto social, Ponto de Encontro Familiar de Vigo, do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:
NIF |
Entidade |
G27473677 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Código de procedimento: BS213I.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 16.6.2023.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.8.2027.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
Distribuição de anualidades |
|
Anualidade |
Montante |
2023 (4 meses) |
68.684,31 € |
2024 |
211.008,33 € |
2025 |
216.769,58 € |
2026 |
216.769,58 € |
2027 (8 meses) |
144.513,07 € |
Quinto. Assinar o concerto social para cada um dos lote com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado à partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Resolução do 29.5.2023). Jacobo Rey Sastre. Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.