DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Páx. 50348

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 18 de agosto de 2023 de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação de concerto social para a execução do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Ferrol e Vigo (código de procedimento BS213I).

No Diário Oficial da Galiza número 114, de 16 de junho de 2023, publicou-se a Resolução de 29 de maio de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Ferrol e Vigo (código de procedimento BS213I).

O número 6 da cláusula M) do anexo I da dita Resolução de 29 de maio de 2023 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos de notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 18 de agosto de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de agosto de 2023 ditada no procedimento BS213I de selecção de entidade/s privada/s sem ânimo de lucro para a execução do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Ferrol e Vigo, que se juntará com a presente resolução no anexo.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada para cada lote.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem efectuar-se esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2023

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 18 de agosto de 2023 pela que se selecciona uma entidade
privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento
de asignação de concerto social, da prestação do serviço dos pontos
de encontro familiar de Ferrol e Vigo (código de procedimento BS213I)

Através da Resolução de 29 de maio de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, publicou-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidades encarregadas da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Ferrol e Vigo (código de procedimento BS213I).

As entidades apresentadas segundo os lote são as seguintes:

Entidade solicitante

Data de apresentação

Lote a que se apresenta

Associação Centro Trama

14.7.2023

Lote 1. PEF de Ferrol

Lote 2. PEF de Vigo

Fundação Educativa e Social Dignidade

17.7.2023

Lote 1. PEF de Ferrol

Lote 2. PEF de Vigo

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do lote 1, Ponto de Encontro Familiar de Ferrol, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 29 de maio de 2023.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 1 do concerto:

Entidade

Total pontuação

Associação Centro Trama

56,50 pontos

Fundação Educativa e Social Dignidade

64,25 pontos

Segundo. Seleccionar para levar a cabo a execução do lote 2, Ponto de Encontro Familiar de Vigo, a entidade que obtém maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 29 de maio de 2023.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 2 do concerto:

Entidade

Total pontuação

Associação Centro Trama

56,50 pontos

Fundação Educativa e Social Dignidade

64,25 pontos

Terceiro. Adjudicar-lhe o lote 1 do concerto social, Ponto de Encontro Familiar de Ferrol, do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:

NIF

Entidade

G27473677

Fundação Educativa e Social Dignidade

Código de procedimento: BS213I.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 16.6.2023.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.8.2027.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2023 (4 meses)

53.596,49 €

2024

176.401,26 €

2025

181.192,91 €

2026

181.192,91 €

2027 (8 meses)

120.795,28 €

Quarto. Adjudicar-lhe o lote 2 do concerto social, Ponto de Encontro Familiar de Vigo, do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:

NIF

Entidade

G27473677

Fundação Educativa e Social Dignidade

Código de procedimento: BS213I.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 16.6.2023.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.8.2027.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2023 (4 meses)

68.684,31 €

2024

211.008,33 €

2025

216.769,58 €

2026

216.769,58 €

2027 (8 meses)

144.513,07 €

Quinto. Assinar o concerto social para cada um dos lote com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado à partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Resolução do 29.5.2023). Jacobo Rey Sastre. Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.