DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2023 Páx. 50224

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 4 de agosto de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, de compensação às empresas que desenvolvam actividades de comercialização e transformação dos produtos da pesca, marisqueo e acuicultura pelas consequências da guerra da Ucrânia, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PE107G).

BDNS (Identif.): 712963.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas, jurídicas ou pluralidade de pessoas físicas que sejam uma empresa do sector de comercialização ao por maior ou de transformação dos produtos pesqueiros e da acuicultura.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para compensar as empresas de comercialização ao por maior e transformação dos produtos da pesca, marisqueo e acuicultura pelos efeitos do incremento de preços pela invasão da Ucrânia.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 4 de agosto de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, de compensação às empresas que desenvolvam actividades de comercialização e transformação dos produtos da pesca, marisqueo e acuicultura pelas consequências da guerra da Ucrânia, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PE107G).

Quarto. Montante

Para o ano 2023 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723B.770.2, correspondente à Conselharia do Mar para 2023. O montante máximo das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental será de 7.500.000 euros.

A concessão estará submetida à condição suspensiva de existência de crédito ajeitado e suficiente no momento da resolução para o gasto que se vai efectuar no orçamento de despesas para o ano 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte à publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2023

A secretária geral técnica da Conselharia do Mar
P.A. (Artículo 11.e) da Ordem do 21.2.2022)
Mª Dores Novo Gutiérrez
Vicesecretaria geral da Conselharia do Mar