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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2023 Páx. 49796

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cee (expediente IN407A 2023/091-1).

Expediente: IN407A 2023/091-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: renovação LMTS POT809 entre CT 15XTK7 e CT 15X944.

Câmara municipal: Cee.

Factos:

1. O dia 2.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte das linhas existentes para atender os aumentos de demanda de energia na contorna da avenida de Fisterra (câmara municipal de Cee), projecta-se substituir dois trechos soterrados da linha de distribuição em media tensão LMT POT809, procedente da subestação Pontella, e instalar um novo motorista nos ditos trechos numa nova canalização paralela à existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto denominado Renovação LMTS POT809 entre CT 15XTK7 e CT 15X944, que inclui memória, planos e orçamento. O documento foi assinado o dia 30.11.2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Cee, a Águas da Galiza, ao Serviço Provincial da Corunha da Agência Galega de Infra-estruturas e ao Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios que foram emitidos no prazo outorgado para esse efeito: os da Agência Galega de Infra-estruturas e do Serviço de Património Cultural. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório por parte do resto das entidades consultadas.

4. O dia 20.7.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Características técnicas:

As instalações encontram na avenida de Fisterra, na câmara municipal de Cee, e as suas características técnicas são:

– Actuação 1: LMTS a 20 kV, de 428 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no CT Doca (15X944) existente e remate no CT Perdigones (15X943) existente. Posta fora de serviço do trecho POT8090499 com motorista existente tipo UNI-AL-70 -RHV/DHV (IN407A 2016/2304-1) da LMT POT809, procedente da subestação Pontella.

– Actuação 2: LMTS a 20 kV, de 275 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no CT Perdigones (15X943) existente e remate no CT Vila de Cee (15XGMY) existente. Posta fora de serviço do trecho POT8090512 com motorista existente tipo UNI-AL-150-RHV (IN407A 2016/2304-1) da LMT POT809.

– Actuação 3: LMTS a 20 kV, de 81 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no CT Vila de Cee (15XGMY) existente e remate nos empalmes que se realizarão na LMT POT809. Posta fora de serviço do trecho POT8090490 com motorista existente tipo UNI-AL-150-RHV (expediente 380/97) da LMT POT809.

– As linhas projectadas discorrerán numa canalização paralela à existente no interior de um tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 m de largo e dentre 0,80 e 1,20 m de profundidade (dependendo do número de tubos e do terreno). Instalar-se-ão entre dois e quatro tubos de idênticas características, com um comprimento total de canalização projectada de 769 m.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha