Expediente: IN407A 2022/377-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CT e RBT Osedo.
Situação: câmara municipal de Sada.
Factos:
1. O dia 9.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 achegam o projecto de execução nomeado LMTS, CT e RBT Osedo, que inclui memória, planos e orçamento e está assinado o 21.6.2022 com declaração responsável do 21.6.2022 de Sergio Rodríguez Rodríguez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 482 de Ourense.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação o 22.3.2023.
– Diário Oficial da Galiza (DOG) do 22.3.2023.
– Boletim Oficial da província do 6.3.2023.
– Jornal La Voz da Galiza do 13.3.2023.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, segundo certificado autárquico do 25.5.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: à Câmara municipal de Sada, à Deputação Provincial da Corunha e a Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados pelos ditos organismos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 10.7.2023 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. As instalações encontram no lugar da Floresta, freguesia de Osedo, na câmara municipal de Sada e as suas características técnicas são as seguintes:
– Centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 250 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 2L+1P, com equipamento de telecontrol e telexestión e quadro de baixa tensão com quatro (4) saídas, para instalar na parcela com referência catastral 8291806NH5989N0001SY sita no lugar da Floresta, Osedo (câmara municipal de Sada).
– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 185 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem nos empalmes MT para realizar na estrada DP-5813 sobre a LMT SAD-713 existente (expediente IN407A 2016/2327-1) no troço procedente do CT Osedo (matrícula: 15C492) e remate em cela de linha do CT projectado.
– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 186 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem em cela de linha do CT projectado e remate nos empalmes MT para realizar na estrada DP-5813 sobre a LMT SAD-713 existente (expediente IN407A 2016/2327-1) no troço para o CT Torrente-Seixeda (matrícula: 15CPJ4).
4. Na inspecção realizada o 30.6.2023 para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 13 de julho de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2022/377-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: LMTS, CT e RBT Osedo.
Situação: câmara municipal de Sada.
Nº de parcela |
Lugar |
Dados catastrais |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
|
Apoio nº |
m2 |
|||||
1 |
Lugar Osedo |
8291806NH5989N 0001SY |
Urbano Solo sem edificar |
José Manuel Riveiro Pérez |
Centro transfomación |
16.81 |