DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2023 Páx. 49372

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2023 pela que se modifica a Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável, orientada a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar às empresas na sua transição industrial, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A).

O 6 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável, orientada a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde, e se procede à sua convocação para o ano 2023.

Os artigos 5 e 28 desta convocação, que definem os beneficiários e estabelecem os critérios de valoração, referem-se expressamente à Agenda Industrial da Galiza 2025.

Na actualidade, a Agenda Industrial da Galiza 2025 não foi aprovada pelo que se considera necessário modificar o texto da convocação Fábrica inteligente e sustentável para eliminar todas as referências ao dito documento.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

Artigo 1

Modificação da Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A).

Um. Modifica-se o ponto 1 do artigo 5. Beneficiários que fica redigido nos seguintes termos:

«1. Poderão ser beneficiários destas ajudas:

a) Empresas industriais ou de serviços, que disponham de um centro de trabalho permanente legalmente constituído, que possam liderar projectos empresariais de I+D+i de carácter estratégico que cumpram as características recolhidas no artigo 3.

b) Agrupamentos de uma empresa ou empresas do sector industrial ou de serviços e um ou vários organismos de investigação e difusão, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza (em diante, Lei 9/2007), que realizem projectos em cooperação.

c) Agrupamentos entre empresas que deverão pertencer ao sector industrial ou de serviços».

Dois. Modifica-se o ponto 3.c).1 do artigo 28. Critérios de valoração que fica redigido nos seguintes termos:

c) Complementaridade e sinergias com outras políticas e geração de emprego (24 pontos):

1. Consonancia e adequação do projecto com: (4 pontos).

– Os objectivos do programa Horizonte Europa.

– Os objectivos do programa A Europa Digital.

Artigo 2

Modificação do anexo VIII ponto 3.3 consonancia e adequação do projecto que ficaria redigido nos seguintes termos:

– Os objectivos do programa Horizonte Europa.

– Os objectivos do programa A Europa Digital.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação