Advertido um erro material na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 16, da terça-feira 24 de janeiro de 2023, procede-se a efectuar a seguinte correcção:
Na página 8.125, no artigo 1.3, há um erro material e onde diz: «Ao amparo desta ordem subvencionaranse as altas na Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional que, cumprindo os requisitos e condições estabelecidos nela, se formalizem desde o 1 de outubro de 2022 até o 30 de setembro de 2023, ambos inclusive», deve dizer: «Ao amparo desta ordem subvencionaranse as altas na Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional que, cumprindo os requisitos e condições estabelecidos nela, se formalizem desde o 1 de outubro de 2022 até o 29 de setembro de 2023, ambos inclusive».