DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49086

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 20 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se faz pública a relação concreta e individualizada dos bens ou direitos formulada por Minera de Rocas, S.L.U. da solicitude de expropiação forzosa dos terrenos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos de exploração nas concessões de exploração mineiras Faro número 4615.1, Faro número 4615.2 e Faro número 4615.5 sitas na câmara municipal de Melón (Ourense).

O 22.8.2022, Minera de Rocas, S.L.U. apresenta nesta chefatura territorial solicitude para a expropiação de bens e direitos afectados pelas concessões de exploração Faro nº 4615.1, Faro nº 4615.2 e Faro nº 4615.5 sitas na câmara municipal de Melón (Ourense), na sua consideração de beneficiária para os efeitos previstos no artigo 2.3 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e no artigo 5 do Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa, e concorrendo na citada solicitude as circunstâncias recolhidas no artigo 105 da Lei 22/73, de 21 de julho, de minas, e no artigo 131 do seu regulamento aprovado pelo Real decreto 2857/78, de 25 de agosto.

Ante a imposibilidade de chegar a acordos com os proprietários afectados, e em cumprimento do disposto no artigo 17.2 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, a entidade beneficiária Minera de Rocas, S.L.U. formalizou a relação concreta e individualizada dos terrenos sobre os que considera necessária a expropiação forzosa.

De conformidade com o artigo 105.1 da Lei 22/73, de 21 de julho, de minas, e com o artigo 131.2 do seu regulamento aprovado pelo Real decreto 2857/78, de 25 de agosto, e como queira que se trata de concessões de explorações outorgadas, não é necessária a declaração de utilidade pública, mas ao não se cumprir as condições estabelecidas no artigo 17.2 da Lei de expropiação forzosa, é preciso declarar a necessidade de ocupação.

Portanto, em cumprimento do disposto no artigo 18 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e no artigo 17 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, como passo prévio à necessidade de ocupação, faz-se pública a relação concreta e individualizada dos bens ou direitos formulada por Minera de Rocas, S.L.U., que se inclui como anexo neste acordo.

O que se faz público, de conformidade com os citados artigos 18 da Lei de expropiação forzosa e 17 do seu regulamento, para o conhecimento geral, assim como, em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa, e das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam formular alegações sobre a procedência da ocupação ou disposição dos bens e o seu estado material ou legal dentro do prazo de quinze (15) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão consultar também a relação concreta e individualizada dos bens ou direitos nas dependências desta chefatura territorial (rua Curros Enríquez, 1º, 3ª, 32003 Ourense), na câmara municipal afectada, ou bem no Portal de transparência da Conselharia:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/explotacions-mineiras

Segundo o artigo 18 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, no citado prazo de quinze (15) dias, também poderão achegar quantos dados permitam a rectificação dos possíveis erros que se considerem cometidos nesta relação que se faz pública. Nos casos de oposição à ocupação ou à disposição dos bens ou direitos, por motivos de forma ou de fundo, deverão assinalar-se os seus fundamentos e os razoamentos que possam aconselhar a estimação como preferente e convenientes com o fim da expropiação de outros bens e direitos não figurados na relação publicado.

Por último, pôr de manifesto que em qualquer momento, se se chega a um mútuo acordo entre os afectados e a beneficiária da expropiação, dar-se-á por finalizado este expediente no prédio que corresponda.

Ourense, 20 de julho de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Relação concreta e individualizada dos bens ou direitos

Expediente: concessões de exploração Faro nº 4615.1, Faro nº 4615.2 e Faro nº 4615.5 sitas na câmara municipal de Melón (Ourense).

Titular: Minera de Rocas, S.L.U.

Termo autárquico: Melón.

Proprietária

Ref. catastral

Afecção

Superfície total (m2)

Superfície que se vai expropiar (m2)

1

CMVMC Tourón

32047A04000885

Parcial

331.888

160.991,47

2

CMVMC Tourón

32047A04004053

Parcial

166

50,84

3

CMVMC Tourón

32047A04004068

Parcial

596

476,76

4

CMVMC Tourón

32047A04004069

Parcial

436

369,60

5

CMVMC Tourón

32047A04004070

Parcial

538

487,89

6

CMVMC Tourón

32047A04004071

Total

478

478

7

CMVMC Tourón

32047A04004072

Total

612

612

8

CMVMC Tourón

32047A04004073

Total

555

555

9

CMVMC Tourón

32047A04004074

Total

490

490

10

CMVMC Tourón

32047A04004075

Total

421

421

11

CMVMC Tourón

32047A04004076

Total

442

442

12

CMVMC Tourón

32047A04004077

Parcial

2.641

2.384,74

13

CMVMC Tourón

32047A04004078

Total

439

439

14

CMVMC Tourón

32047A04004079

Total

308

308

15

CMVMC Tourón

32047A04004080

Total

419

419

16

CMVMC Tourón

32047A04004081

Total

380

380

17

CMVMC Tourón

32047A04004082

Total

313

313

18

CMVMC Tourón

32047A04004083

Total

360

360

19

CMVMC Tourón

32047A04004084

Total

279

279

20

CMVMC Tourón

32047A04004085

Total

629

629

21

CMVMC Tourón

32047A04004175

Parcial

410

280,82

22

CMVMC Tourón

32047A04004176

Parcial

296

186,23

23

CMVMC Tourón

32047A04004177

Parcial

274

169,10

24

CMVMC Tourón

32047A04004178

Parcial

249

147,44

25

CMVMC Tourón

32047A04004179

Parcial

284

141,55

26

CMVMC Tourón

32047A04004180

Parcial

255

120,61

27

CMVMC Tourón

32047A04004181

Parcial

667

399,57

28

CMVMC Tourón

32047A04004182

Parcial

693

433,74

29

CMVMC Tourón

32047A04004183

Parcial

248

107,16

30

CMVMC Tourón

32047A04004185

Total

368

368

31

CMVMC Tourón

32047A04004117

Parcial

335

179,14

32

CMVMC Tourón

32047A04004389

Parcial

63.054

3.847,75

33

CMVMC Tourón

32047A04004390

Parcial

153.483

72.574,26

34

CMVMC Tourón

32047A04004420

Parcial

156.568

136.002,76

35

CMVMC Tourón

32047A04004421

Parcial

67.451

21.884,92

36

CMVMC Tourón

32047A04004501

Total

354.559

354.559

37

CMVMC Tourón

32047A04000884

Parcial

399.478

6.488,89

38

CMVMC Tourón

32047A04004118

Parcial

199

100,95

39

CMVMC Tourón

32047A04004387

Parcial

487.566

28,11

40

CMVMC Tourón

32047A04004133

Parcial

288

14,80

41

CMVMC Tourón

32047A04004136

Parcial

274

13,79

42

CMVMC Tourón

32047A04004137

Parcial

270

13,94

43

CMVMC Tourón

32047A04004138

Parcial

258

18,29

44

CMVMC Tourón

32047A04004139

Parcial

300

19,06

45

CMVMC Tourón

32047A04004140

Parcial

235

13,95

46

CMVMC Tourón

32047A04004184

Parcial

550

213,10

47

CMVMC Tourón

32047A04004186

Parcial

368

139,38

48

CMVMC Tourón

32047A04004187

Parcial

403

117

Superfície total:

769.469,35