DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49051

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2023, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 86, de 5 de maio) para qualificar este processo selectivo

ACORDOU:

Primeiro. Em sessão que teve lugar o 6 de julho de 2023, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 20 de junho de 2023, e atendendo à correlação entre perguntas anuladas e perguntas de reserva prevista na base II.1.1.1:

– Confirmar a anulação da pergunta 91 da segunda parte do primeiro exercício, efectuada pelo tribunal no momento da realização do exercício, e substituir a pergunta anulada pela primeira pergunta de reserva válida desse bloco, a 128. A pergunta de reserva 127 anulada não se aplica no modelo definitivo por não ser necessário que actue como reserva de nenhuma das 30 da parte segunda deste primeiro exercício.

– Estimar a impugnação e anular as perguntas número 15, 37 e 51 da primeira parte do primeiro exercício do turno de acesso livre. Como consequência, acorda-se substituir as supracitadas perguntas pelas perguntas de reserva 125 (primeira pergunta de reserva da parte comum), 121 e 122 (primeira e segunda perguntas de reserva da parte específica), respectivamente.

– Estimar a impugnação e anular as perguntas número 111 e 113, e a pergunta de reserva número 127 da segunda parte do primeiro exercício do turno de acesso livre. Como consequência, acorda-se substituir as perguntas 111 e 113 pelas perguntas de reserva 129 e 130, respectivamente.

– Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base, pelo Acordo deste tribunal de 9 de junho de 2023, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, estabeleceu-se que:

– No turno livre, das pessoas aspirantes que se apresentem ao processo de conformidade com o estabelecido na base I.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de 48, sempre e quando atinjam, em cada um dos blocos, o mínimo do 50 % das respostas consideradas válidas, uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte se consideram igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (48).

Atribuir-se-á uma pontuação de 25 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto de pessoas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 25 e 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

– De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo, em cada um dos blocos, do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocado neste turno.

Realizada a correcção na sessão de 12 de julho de 2023, no turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de treze (13) aspirantes; fixou-se em trinta e seis (36) na primeira parte do exercício e doce (12) na segunda parte do exercício o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal os resultados atingidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, não prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2023

Evaristo Juncal Carreira
Presidente do tribunal