DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49054

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado mediante a Resolução de 9 de junho de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 166, de 17 de junho), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 13 e 20 de julho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado mediante a Resolução de 9 de junho de 2022 (DOG núm. 166, de 17 de junho),

acordou:

Primeiro. Anular, uma vez revistas as reclamações apresentadas, as perguntas 43, 67, 103, 104 e 128 do primeiro exercício do processo selectivo. O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 154, 155, 156 e 157. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta núm. 131, sendo correcta a alternativa c). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações. O exame valorar-se-á sobre um total de 149 perguntas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal de 7 de junho de 2023, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício:

– Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de trezentas sessenta (360) pessoas aspirantes, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo de 50% das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

– Unicamente de dar-se o caso de não se completar o número de trezentas sessenta (360) pessoas aprovadas, rebaixarse ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de trezentas sessenta (360) pessoas aspirantes.

– O critério expressado de obtenção neste primeiro exercício de uma percentagem mínima de acertos em cada uma das partes refere-se respectivamente à primeira parte do contido teórico (30 perguntas) e à segunda parte de conteúdo teórico e prático (120 perguntas) sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra.

– Toda as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se considerarão igualmente aprovadas.

– O exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 25 pontos. Atribuir-se-á a valoração de 25 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Realizada a correcção na sessão de 13 de julho de 2023, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 360 pessoas aspirantes; fixou-se em 91,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 de la convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do 1 outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2023

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal