DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49049

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado mediante a Resolução de 22 de junho de 2022, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 6, 7 e 10 de julho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado mediante a Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho),

acordou:

Primeiro. Anular, uma vez revistas as reclamações apresentadas, as perguntas 23 e 114 do primeiro exercício do processo selectivo. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 121 e 122. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal de 12 de junho de 2023, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício:

– Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de quatrocentas oito (408) pessoas aspirantes, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

– Unicamente de dar-se o caso de não completar o número de 408 pessoas aprovadas, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de quatrocentas oito (408) pessoas aspirantes.

– Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque a nota de corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de pessoas aspirantes antes indicado (408).

– O exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos. Atribuir-se-á a valoração de 25 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção na sessão de 10 de julho de 2023, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 422 pessoas aspirantes no conjunto de todos os turnos; fixou-se em 71,250 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2023

Dores Veiga Gondelle
Presidenta do tribunal