DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49046

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 13 de julho de 2023, do tribunal que qualifica o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 88, de 9 de maio), pelo que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 13 de julho de 2023, o tribunal que qualifica o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 88, de 9 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo realizado o dia 1 de julho de 2023, uma vez revistas as alegações apresentadas, aprova a anulação, de ofício, da pergunta número 8 do cuestionario. Em consequência, passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 81.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 8 de junho de 2023, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 480 pessoas, sempre e quando atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte, considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado. Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.

Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de vinte e cinco (25) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os vinte e cinco (25) e os cinquenta (50) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção nesta mesma sessão, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 483 pessoas aspirantes no seu conjunto, fixando-se em 66,750 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 1 de julho de 2023, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 22 de junho de 2022 de (DOG núm. 121, de 27 de junho) no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com a base II.1.1.3 a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza deste acordo, o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Junto com a publicação das pontuações obtidas no primeiro exercício, a Direcção-Geral da Função Pública publicará no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal a listagem de pessoas aspirantes exentas deste terceiro exercício, por existir constância na referida direcção geral da documentação acreditador da exenção. Ao invés, as pessoas aspirantes que não tenham acreditada a posse do correspondente Celga ou título equivalente poderão tramitar a sua exenção deste terceiro exercício através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).

Sétimo. De conformidade com o disposto na base IV.13 da Ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2023

Ángeles Vidal Ruiz
Presidenta do tribunal