Em sessão que teve lugar o 27 de julho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 que deverá qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas (DOG núm. 78, de 24 de abril),
ACORDOU:
Primeiro. Ao não ter-se recebido nenhuma alegação a respeito das perguntas do primeiro exercício, não se realiza nenhuma modificação no modelo de respostas publicado.
Junta com esta resolução o modelo definitivo de respostas.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de vinte e cinco pontos (25 pontos).
No acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam, em cada um dos blocos, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo, em cada um dos blocos, do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocado neste turno.
Terceiro. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal de 6 de junho de 2023, publicada no tabuleiro de anúncios web corporativo funcionpublica.junta.gal, pela que se dá publicidade dos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que:
No acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de dezasseis (16) pessoas, sempre e quando atinjam em cada um dos blocos o mínimo do 50 % das respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes.
Unicamente de dar-se o caso de não completar o número de dezasseis (16) pessoas aprovadas se rebaixará ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de dezasseis (16) pessoas.
O critério expressado de obtenção neste primeiro exercício de uma percentagem mínima de acertos em cada uma das duas partes vem referido, respectivamente, à primeira parte teórica (140 perguntas) e à segunda parte prática (40 perguntas).
De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto nos parágrafos anteriores, rebaixarase ao mínimo em cada um dos blocos do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação, cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta e as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Considerar-se-ão igualmente aprovadas todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores.
Quarto. Realizada a correcção na sessão de 11 de julho de 2023, de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 25 pontos um total de 13 pessoas aspirantes, fixando-se em 75,00 o número de respostas correctas necessárias para obter a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação: as respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Para atingir o dito número de pessoas aptas foi preciso aplicar o critério subsidiário de percentagem neto de aprovados assinalado do 40 % de respostas correctas netas em cada um dos blocos teórico e prático.
Quinto. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados atingidos pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo, que são declaradas aptas por superarem os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação. São as treze (13) pessoas que atingiram a pontuação mínima estabelecida do 40 % em cada parte do exercício da relação que se junta com esta resolução. A respeito das pessoas que não obtiveram alguma das ditas percentagens mínimas, publicam na relação correspondente e declaram-se não aptas; assinalam para cada aspirante os blocos *1, *2 e *3 (=ambos blocos) em que não se cumpriu a condição de percentagem mínima. Em razão aos ditos critérios, uma asignação de pontuações neste último grupo não seria homologable à das restantes aspirantes.
Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023
Cristina Rubal González
Presidenta do Tribunal