Em sessão que teve lugar o 27 de julho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril) que deverá qualificar o processo selectivo, pelo turno de promoção interna, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas,
ACORDOU:
Primeiro. Em sessão que teve lugar o 4 de julho de 2023, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 21 de junho de 2023:
Anular as perguntas 3, 16, 49, 70 e 151. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva com número 161, 162, 163, 164 e 165, respectivamente.
Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 46, ao ser correcta a opção b).
Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.
O modelo definitivo de respostas publica-se na paxina web.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo de 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Terceiro. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal de 6 de junho de 2023, publicada no tabuleiro de anúncios web corporativo funcionpublica.junta.gal, pela que se dá publicidade dos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que:
Superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam neste o mínimo do 50 % das respostas correctas, sobre a totalidade do exercício (160 perguntas), uma vez feitos os descontos correspondentes. De dar-se o caso de que nenhum dos aspirantes alcance neste exercício o 50 % das respostas correctas, rebaixarase ao mínimo de 40% das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação e cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.
Atribuir-se-lhes-á a valoração de 15 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.
Quarto. Trás se realizar a correcção dos exames na sessão de 11 de julho de 2023 de acordo com os critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 15 pontos um total de 3 aspirantes, fixando-se em 82,25 o número de respostas correctas para obter a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação: as respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Quinto. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados atingidos pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo, que são declaradas aptas por superarem os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação. São as três (3) pessoas que obtiveram a mínima pontuação estabelecida do 50 % em cada parte do exercício da relação que se junta com esta resolução.
A respeito da pessoa que não atingiu a percentagem mínima dos 15 pontos, publica nas relações correspondentes e declara-se não apta.
Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023
Cristina Rubal González
Presidenta do tribunal