Em sessão que teve lugar o 21 de julho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril),
acordou:
Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anulam-se as perguntas número 19 e número 25 e substituem pelas perguntas de reserva número 101 e número 102, respectivamente.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, e com os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício do processo selectivo aprovados o 15 de junho do 2023 pelo tribunal, superam o primeiro exercício vinte e cinco (25) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 10 pontos, fixando-se em cinquenta (50) o número de respostas correctas necessárias para aceder à dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1. da convocação. Consideram-se aprovadas 25 pessoas ao atingir duas aspirantes a pontuação correspondente à nota de corte.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo se dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2023
José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal